Até o dia 08/01/22 vai o período de defeso do caranguejo-uçá, popularmente conhecido como andada, com a proibição da pesca da espécie em 11 estados brasileiros. Além da captura, estão proibidos o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização. As normas seguem o que preconizam a Lei 9.605/98 e Decreto Federal 6.514/08.
Durante o defeso, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Sem este ciclo as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação da espécie.
O período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. Neste ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia. O próximo defeso será de 02 a 07/02, quando novamente haverá lua nova. Os seguintes são de 03 a 08/03 (lua nova) e de 19 a 24/03, na lua cheia.
Com informações da Ascom PMPS
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