Justiça determina multa e plano de recuperação ambiental para Ilha dos Frades, em Salvador

A Justiça Federal em uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, MP da Bahia (MP/BA) e União, condenou o Município de Salvador e outros 11 réus ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões.

Além disso, a decisão foi proferida na última sexta-feira (19) também ordenou a recuperação ambiental de área costeira da Ilha, o que atendeu parcialmente os pedidos dos MPs, após os impactos gerados por obras irregulares de píer, túnel e barragens nas fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada, todas na Ilha dos Frades.

Prad

Os réus ainda terão que realizar a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser submetido à aprovação do Inema, do Ibama, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos. As entidades poderão acatar ou alterar o que for apresentado caso entendam necessário para a melhor recuperação da área degradada.

Com a decisão, todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d'água do mar serão demolidas. Também foi exigida a retirada de quaisquer boias e cabos de aço instalados na praia. Para esta determinação, a Justiça deu prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Outra decisão da Justiça é que os danos remanescentes irreparáveis, constatados após a execução do Prad, também devem ter uma compensação ambiental por parte dos réus, com recuperação de área degradada na APA Baía de Todos os Santos, ou caso sejam inviáveis, via pagamento indenizatório.

Alvarás e Autorizações

Os alvarás e autorizações que as superintendências municipais de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e de Meio Ambiente (SMA) concederam aos réus sobre intervenções, obras, acessões, benfeitorias, atividades ou ocupações na Ilha dos Frades foram anulados pela Justiça, que determinou que as superintendências não autorizem quaisquer intervenções ou atividades similares na Ilha, sem a devida autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá. O licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente (com as respectivas anuências do Ibama, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com a elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos do Impacto Ambiental) também serão requeridos para novas obras.

O impasse sobre esta obra é de longa data, já em agosto de 2010, a Justiça Federal teria determinando a paralisação imediata de todas as intervenções e obras no local, sem as devidas licenças. E em outubro de 2011, uma nova decisão da Justiça determinou a retirada de cercas de arame com estacas de madeira ou cimento situadas a menos de 20 metros de mangues ou areias de praia, que impediam o acesso a áreas públicas e de uso comum do povo e foram colocadas sem autorização da União.


 Com informações de TJ BR Foto: Reprodução

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