Porto Seguro decreta situação de emergência, suspende serviços e prorroga prazos de impostos

A prefeitura de Porto Seguro publicou decreto de Emergência na Saúde e Assistência Social no município, dia 19/03/20, considerando as necessidades em decorrência dos atendimentos e prevenções referentes ao coronavírus (Covid-19). De acordo com o Decreto Nº 10.684/20, foram suspensos diversos serviços no município e fica autorizada a dispensa de licitação para compra de bens e serviços para enfrentamento da emergência, conforme legislação federal.

Transportes

Empresas de transporte público deverão adotar procedimentos para garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, bem como todas as superfícies tocadas com frequência pelos usuários. Os veículos deverão ser limpos e desinfetados nos terminais de transporte rodoviário, hidroviário e aeroportuário; e os trabalhadores que realizam a limpeza em geral e a coleta de lixo deverão usar equipamentos de proteção individual devidamente.

As empresas de transporte público não podem transportar passageiros em pé e devem manter a lotação de até 30 passageiros sentados. Para a travessia das balsas do rio Buranhém, o transporte será mantido os horários normais mas o limite de passageiros a pé será de, no máximo, 50% do limite de passageiros por embarcação.

Passeios turísticos

Ficam suspensas as visitações do Parque Municipal Recife de Fora, e passeios à Cidade Histórica, Arraial d'Ajuda, Trancoso, Praia do Espelho e Caraíva. No dia 17/03, moradores do distrito de Caraíva já se mobilizavam para barrar a chegada de turistas mas não havia consenso com a gestão sobre o assunto.

Comércio

Fica suspenso também, a partir de 21/03, durante 15 dias corridos, o funcionamento de casas noturnas, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica, teatros, cinemas, circos e demais casas de eventos, galerias, shoppings centers e comércio em geral, centros de atividades esportivas, cultos e atividades religiosas que reúnam mais de 50 pessoas, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes de alimentos e bebidas. Bares e restaurantes devem funcionar exclusivamente para serviços de entrega (delivery).

Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues, padarias, casas de ração animal e clínicas veterinárias.

Prorrogação de impostos - Decreto Nº 10.686/20

Já no decreto Nº 10.686/20, o município prorroga os prazos de pagamento de todos os tributos municipais, inclusive ISS, por 90 dias, sem incidência de multas e juros. Documentos de arrecadação municipal (DAM) já emitidos, vencidos ou não, serão reemitidos com novas datas.

Pagamentos de IPTU em parcela única têm 15% de desconto para imóveis sem débito. Contribuintes que pagarem em parcelas até a data estabelecida, poderão fazê-lo sem desconto e ônus, dividindo em até 5 vezes.

Veja aqui os decretos na íntegra.