Nova lei obriga síndicos a denunciar violência doméstica

A Lei Nº 14.278 de 12/08/2020 obriga condomínios residenciais da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Em Porto Seguro, a referida lei ainda não teve repercussão. É o que dizem a delegada da DEAM (Delegacia da Mulher), Teronite Bezerra e a juíza da Vara Crime, Michele Patrício. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/08/20, já está em vigor.

O Art. 1º determina que a obrigação de reportar às autoridades competentes a ocorrência de casos de violência doméstica se dá por meio de seus síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos. Deve ser denunciado qualquer ato de violência nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Os condomínios deverão fixar nas áreas de circulação cartazes ou comunicados divulgando a lei e os canais oficiais para denúncia (disque 180 para violência contra a mulher e disque 100 para violência doméstica).

Descumprir esta determinação poderá sujeitar o condomínio infrator à pena de advertência e multa de R$ 500 a R$ 10.000. Se arrecadados, estes valores serão revertidos em favor de programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Repercussão em Porto Seguro

De acordo com a delegada Teronite Bezerra, na DEAM ainda não apareceu nenhuma denúncia que tenha partido declaradamente de síndicos. Ela afirma que a lei precisa de regulamentação e que, dificilmente, um síndico ou qualquer responsável por condomínios vai querer comunicar uma ocorrência desta.

“Ele vai perder o cargo de síndico. Vamos botar o pé no chão! Não vão querer se envolver. E quem vai cobrar essa multa? Como vai ser usada? Para as políticas públicas das mulheres? Para as prefeituras?” Dra. Teronite afirma ainda que “as políticas públicas para mulheres estão muito aquém das necessidades. A Lei Maria da Penha é lindíssima, mas infelizmente não é o que acontece na verdade. Aqui no município, por exemplo, não tem casa de apoio para essas mulheres que sofrem agressão”.

Briga de marido e mulher...

Para a juíza Michelle Quadros, da Vara Crime, a lei dos condomínios precisa se tornar conhecida. “É capaz que, se a gente não fizer uma campanha de conscientização, essa lei não tenha resultado. Na minha opinião, o dever de denunciar é moral”. Segundo a magistrada, ainda está muito arraigada a crença que segue o ditado de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Por isso, a ideia da lei foi criar uma obrigação de deveria ser inata mas que não estava sendo cumprida. “Existe uma obrigação inata que as pessoas não assumem. Então é preciso chover no molhado”.

A lei é resultado do projeto de lei da deputada estadual Ivana Bastos (PSD), que relatou dados publicados pela BBC News Brasil: 42% da violência contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico. E da Agência Brasil: 86,6% das agressões contra idosos acontecem dentro dos lares; destas 52,9% são cometidas pelos próprios filhos. “Com crianças e adolescentes, não é diferente. A maior parte das violações acontece dentro dos lares, por quem deveria proteger estes vulneráveis”, ressalta.