Contribuintes na Bahia podem doar parte do IRPF a pagar para instituições beneficentes

Na Bahia, recursos do imposto de renda destinados por contribuintes apoiam ações que atendem cerca de cinco mil crianças e adolescentes. Oito ações sociais receberam quase R$ 2 milhões em recursos para a garantia dos direitos de cerca de cinco mil crianças e adolescentes. Muitas pessoas não sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos do público infanto juvenil.

Até o dia 30/04/19, contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda devido para apoiar iniciativas que trabalham para estes fins. A possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda devido foi criada há mais de 25 anos no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990) e pode ser feita por meio do modelo completo da declaração.

Os Fundos da Infância e da Adolescência são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), que podem ser municipais, estaduais ou nacional. Os Conselhos são paritários e reúnem representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos dos Fundos em iniciativas e em organizações que atuem em prol dos direitos de crianças e adolescentes.

Como destinar?

A Lei Federal 8069/1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as pessoas físicas destinem, dentro do ano-calendário, até 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se a doação for efetuada no ato do envio da declaração à Receita Federal, que este ano pode ser realizado até 30 de abril, é possível destinar 3% do valor.

Podem efetuar destinações incentivadas tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem direito à restituição. Entretanto, só quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir os valores. E, para isso, é preciso atenção na hora do preenchimento. Caso o contribuinte tenha realizado a doação no ano-calendário, deve incluir as informações no campo “Doações Efetuadas”, apontando o nome do Fundo, seu CNPJ e o valor destinado.

Já os contribuintes que farão a destinação no ato da declaração devem observar um passo a passo mais detalhado:

- Após realizar todos os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal. Este é o recurso que o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.

- Ainda na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser selecionado o “Tipo de Fundo” entre as opções Nacional, Estadual/Distrito Federal ou Municipal.

- Feita a escolha, o próximo passo é digitar no campo “Valor” o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar.

- Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento ao Fundo escolhido.

Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolsado acrescido à restituição.


Fonte: Fundação Itaú Social