Estado da Bahia ganha novo direito de resposta durante propaganda eleitoral gratuita

 Na sexta-feira, dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral, publicou a decisão a mais um pedido de direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato ACM Neto. Esta é a segunda vez que a Justiça favorável ao Estado.

O Estado terá direito a 1 minuto e 24 segundos durante o programa, em resposta ao ocorrido em 30 de agosto, quando a coligação publicou informações falsas sobre a demora no processo de regulação para internação de uma mulher grávida moradora do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. 

Decisão

Conforme decisão assinada pelo desembargador eleitoral substituto Sérgio Cafezeiro, com a veiculação da informação falsa, “ocorreu efetiva ofensa à honra objetiva do Estado da Bahia" e que "o modo como os representantes veicularam o trecho da propaganda impugnada caracteriza hipótese de difusão de afirmação ofensiva e sabidamente inverídica".

A primeira determinação, publicada na quinta-feira (8), é referente a conteúdo falso exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas. Na realidade, a cidade conta com 44 viaturas à disposição da Segurança Pública, como ficou comprovado com a documentação anexada ao processo.


 Com informações de Ascom Gov BA Foto: Reprodução

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