Prazo para declaração do IR segue até 31 de maio

Desde quarta-feira, dia 15 de março, teve início o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Uma das novidades deste ano é a declaração pré-preenchida, que tem como intuito agilizar e oferecer maior comodidade ao contribuinte, bem como minimizar erros. O documento, está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações de IR até a data-limite, que vai até 31 de maio.

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 pode ser conferido AQUI.

Plataforma

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.  

Para fazer a declaração é necessário possuir conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata e pela plataforma é permitido declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. 

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

Quem Deve Declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Também deve declarar o IRPF em 2023 quem possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, no ano-calendário, e realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

Já a atividade rural, também devem declarar os cidadãos que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Campanha

A Secretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita também destacou a importância da ‘Campanha Destinação’ - um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.  As pessoas – físicas e jurídicas que participarem do programa não pagam mais imposto do que o devido, nem tem sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.  

Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF (única permitida), terá prioridade no recebimento do valor devido. Lembrando que contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério tem prioridade por lei.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

 Com informações e foto da Ascom Receita Federal

Siga o Jornal do Sol no Instagram

LEIA TAMBÉM:

Programa Bahia Sem Fome terá primeira fase com arrecadação de alimentos

Grupo GPS homenageia colaboradoras no Mês da Mulher

Repasse federal para merenda escolar na Bahia é o maior do Nordeste

Porto Seguro recebe seletiva do festival estadual de artes da Apae

Ação solidária no Arraial serve marmitas para pessoas em situação de rua