Os contribuintes com débitos municipais têm até 27/04 para aderir ao Refis 2023 em Porto Seguro. A Lei Municipal 1.875/2023 que instituiu o programa foi publicada no Diário Oficial de de 27/03/23.
É destinada “a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos, até 31/12/22, de contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros".
As solicitações para aderir ao programa podem ser feitas presencialmente, na Central de Tributos (Av. dos Navegantes, 333 - Centro) ou online, através da aba Protocolo no site da Prefeitura de Porto Seguro.
As condições para descontos nas multas e juros dependem do prazo de pagamento da dívida. Para parcela única, tem dispensa total. Depois os prazos vão de 2 a 12 parcelas, com redução de 80% a 50% das multas e juros. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser efetuado até 31/07/23.
A confirmação da adesão ao parcelamento só se efetivará após o pagamento da primeira parcela. O atraso nas parcelas implicará a cobrança de multa e juros. E será excluído do programa quem não comprovar o pagamento da primeira parcela ou cota única; e quem ficar inadimplente por 3 meses consecutivos ou 4 alternados.
Para formalização do requerimento de adesão, o contribuinte deverá: atualizar os dados; cadastrais; informar a forma de pagamento pleiteada; entregar cópias dos documentos solicitados; indicar telefone de contato; e indicar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Foto: divulgação
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