Juiz Indefere o pedido de liminar do MP contra Pedrão, em Eunápolis; festa está confirmada

Nesta segunda-feira, dia 27, o Juiz de Direito Roberto Freitas indeferiu a liminar impetrada pelo Ministério Público (MP) que suspendia a realização festa ‘São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis 2022, pela Prefeitura Municipal de Eunápolis.

A decisão, de suspender todas as licitações, contratos e pagamentos às vésperas da festa causará um grande problema econômico e social, segundo o juiz. Outro ponto considerado é que os festejos juninos já se iniciaram em 15 de junho de 2022, deste modo seria impossível realizar o cancelamento do maior Pedrão do Brasil.

A segunda etapa do evento ocorre entre os dias 29 junho e 3 de julho e conta com nomes como Safadão, João Gomes, Solange Almeida e Bell Marques.

Entenda o Caso

O Ministério Público estadual (MP-BA) solicitou à Justiça, em ação civil pública ajuizada na terça-feira dia 21 de junho que suspendesse todos os processos de licitação em andamento, os contratos já assinados e os pagamentos de quaisquer despesas com a festa ‘São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis’.

O MP pedia, na ocasião, que o município realizasse a comprovação completa dos gastos programados e demonstrasse a existência de lastro orçamentário para a realização do evento em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na ação, o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale destacou que Eunápolis teve estado de emergência decretado em novembro do ano passado, em razão dos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram o sul do estado.

Com base na documentação disponível, os gastos programados do Município com o festejo, incluindo cachês de artistas, estrutura, serviços de hospedagem, entre outros, chegariam a mais de R$ 7,2 milhões, valor superior aos aproximados R$ 5,1 milhões previstos na LOA para gastos da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, em 2022. Ainda segundo o promotor, a realização de um megaevento de festejo junino não se encontra definida em termos de metas e prioridades, nem sequer em termos de diretrizes estratégicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal e no Plano Plurianual.


 Foto: Reprodução

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