MP recomenda à prefeitura de Porto Seguro a suspensão da cobrança de Zona Azul a R$ 4

O Ministério Público Estadual recomendou à prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira e aos secretários de Administração e Finanças, Davi Freitas Dultra, e de Transportes e Serviços Públicos, Fábio Costa a suspensão imediata da cobrança do serviço Zona Azul no valor de R$ 4.

A recomendação foi expedida dia 21/10/19, pelos promotores de Justiça Bruno Gontijo Teixeira e Lair Faria Azevedo. Eles recomendaram ainda que a Prefeitura cobre, indistintamente, a qualquer usuário uma tarifa de R$ 2 até que um estudo de viabilidade econômica seja realizado. Esse último valor é o mesmo cobrado na cidade vizinha Eunápolis, que tem “praticamente o mesmo número de vagas e menor fluxo de veículos que Porto Seguro”.

Segundo a recomendação, não existe estudo prévio de viabilidade econômica que justifique o valor da tarifa e há irregularidades na cobrança que se configuram em abuso contra o direito dos consumidores. Foram apontadas como irregularidades a não realização de audiência pública para discutir a implementação e regulamentação do estacionamento rotativo e a respectiva tarifa, a ampliação da cobrança para horários não comerciais (depois das 18h) e, sobretudo, a cobrança de tarifas de forma abusiva, pois definida conforme o veículo tenha ou não placa de Porto Seguro (respectivamente R$ 2,80 e R$ 4) e o usuário possua o aplicativo da empresa responsável pela cobrança (R$ 2,10).

Conforme os promotores, a autorização concedida pela prefeitura à empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda possibilitará um “lucro anual desproporcional” estimado em aproximadamente R$ 9,13 milhões, quando a contrapartida em investimento será somente de R$ 2,43 milhões. “A estimativa do lucro anual foi calculada em apenas 55% de ocupação das 1.507 vagas, o que reforça a abusividade em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveram os promotores. Segundo a recomendação, o valor contratual total é superior a R$ 91 milhões por um período de dez anos.

Foram recomendadas também a extinção da cobrança extra em horário não comercial e da limitação de tempo máximo de permanência definida em duas horas; além da retificação do contrato com previsão de retribuição de pelo menos 10% ao Poder Público do valor bruto arrecadado pela empresa, cujo atual contrato designa em 7%.


Fonte: Cecom/MP-BA