Com a tecnologia cada vez mais presente na vida de todos, a facilidade em realizar coisas simples como pagar contas se tornou algo prático e a um toque dos dedos – bem diferente de antigamente, quando era necessário ir a instituições bancárias para realizar pagamento das contas. No entanto, estas facilidades também trazem problemas e, em alguns casos, até prejuízos. Como dizem, o golpe ‘tá’ aí, cai quem quer – e quem não quer também.
A gerente de faturamento Lais dos Anjos Brandão passou por esta situação, que tem ocorrido com muita frequência. Para agilizar o trabalho, a gerente entrou para pedir a segunda via de um boleto no valor de R$ 794, para o pagamento do plano de saúde. O que ela não viu foi que o site era fake. No atendimento pediram dados pessoais, que foram repassados aos criminosos, que produziram um boleto igual ao original, constando apenas uma diferença – o cedente não era o CNPJ da empresa e sim um CPF – o que somente foi verificado, quando o plano de saúde bloqueou o atendimento, informando a falta de pagamento.
“Só depois de muito estresse é que descobrimos que o boleto era fraudado e adulterado. Resultado: tive que pagar o Plano de Saúde. Após a descoberta, fizemos boletim de ocorrência, mas não acredito que consiga reaver este dinheiro. Mas fica o alerta - sempre conferir em nome de quem está sendo pago o documento”, ressalta.
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Segundo a advogada Waléria Nogueira, o primeiro passo quando se paga um boleto fraudado é registrar um boletim de ocorrência, com documentos necessários: cópias do boleto e também do comprovante de pagamento.
“Depois disso, procure a loja onde a compra ocorreu e o banco fornecedor do boleto de cobrança, para que solucione o problema e repare os danos causados. Caso não seja possível e a instituição se negue corrigir o erro, um advogado deverá ser consultado para analisar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário. No boleto fraudado, a jurisprudência deve seguir o § 3º, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, que fala que o fornecedor do produto só deixa de ser o responsável pela fraude quando prestou um serviço e não existem defeitos ou quando a culpa foi totalmente do consumidor ou de terceiros envolvidos”, explica.
A advogada reforça pelo Código de Defesa do Consumidor, é dever do vendedor proporcionar segurança para consumo e que é preciso analisar quem foi o emissor do boleto e quem será responsabilizado pelo golpe.
“No caso em que o boleto da compra ou prestação de serviço ( por exemplo: plano de saúde) foi emitido pela empresa, ela deverá responder pelos danos gerados, fazendo o ressarcimento do valor. Se a fraude em boleto bancário é responsabilidade da instituição financeira que teve falha em sua segurança, permitindo a adulteração esta deve fazer o ressarcimento. Neste caso, existem dois possíveis responsáveis pelo golpe do boleto. Por isso, quando for acionar o Poder Judiciário, é importante analisar cada situação”, finaliza.
Como evitar fraudes de boletos?
- Confira os dados do beneficiário;
Observe os campos do código de barras do boleto e confira se corresponde aos dados da sua compra e da loja escolhida; - Leia atentamente todos os campos do boleto antes de pagá-lo;
- Baixe boletos direto do site do banco ou da empresa e desconfie de boletos enviados por e-mail;
- Não baixe boletos de sites, e-mails ou remetentes que você não conhece. Confira sempre a procedência do documento;
- Caso você receba algum boleto suspeito, entre em contato com quem diz ser a emissora para saber se o documento é autêntico;
- Sempre que possível, solicite somente arquivos de boletos em PDF, pois é muito mais difícil de ser adulterado;
- Caso receba ou efetue pagamento de boleto fraudado, não espere para reivindicar os seus direitos diante dos responsáveis.
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