Na quarta-feira, dia 17 de novembro, o Governo do Estado da Bahia publicou um decreto que tem como objetivo conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia e exige que servidores e trabalhadores estejam vacinados contra a Covid-19.
O documento, assinado pelo governador Rui Costa estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Comprovante
Os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, para comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. Os que ainda não foram imunizados serão notificados para a imediata vacinação, sob pena de afastamento cautelar de suas funções.
Também empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação. Mesmo vale pra empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado.
Com informações da Ascom Gov BA
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