Justiça concede liminar favorável a ocupantes da Fazenda Tropa Costeira

A desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar favorável  aos ocupantes da Fazenda Tropa Costeira. Segundo o presidente da Associação e dirigente do Teias do Povo, Jobílio Ferreira, eles aguardam o governo para fazer a medição do local, em áreas utilizáveis e de preservação. A decisão saiu dia 18 de julho. A Fazenda Tropa Costeira fica às margens da BA-986, logo depois do bairro Santiago, no Arraial d´Ajuda.

“Estamos na fase de discriminatória. O próximo passo é o governo através do CDA fazer o cadastramento do povo. Nossa trajetória foi de muita luta e resistência e o Movimento As Terras foi muito importante neste momento, já que conseguimos êxito diante de vários fatores, como a resistência de despejo,  pois o juiz deu uma liminar há pessoas que não eram legítimas donas das terras - inclusive um deles estava com um documento falso de posse. Os únicos que poderiam pedir a terra eram os verdadeiros donos da escritura do local e que não demonstraram nenhum interesse em reivindicar a área”, declarou.

Entenda o caso

No dia 24 de agosto de 2021, as famílias assentadas na Fazenda Tropa Costeira, receberam uma ordem de despejo do local, porém resistiram à desocupação.

Porém, algumas informações tornaram o caso atípico, pois envolvia denúncias de suposta fraude de documentos e grilagem, e licenças de pesquisa e exploração comercial autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que mais tarde foram rechaçadas por serem fraudadas, além de exploração em áreas de preservação ambiental.

Outro agravante , de acordo com Jobílio, foi a expedição, durante a pandemia, do mandado de despejo sem que a outra parte fosse ouvida. No dia 30/08 do mesmo ano , foi revogada a liminar de despejo que pedia a retirada das famílias, por conta da aplicação da decisão do Pretório STF, na qual se determinava ‘a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/03/20, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19’. Desde então, os ocupantes aguardavam a decisão que se tornou favorável ao movimento.


 Foto: Divulgação 

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