De acordo com o Governo baiano, o decreto para realizar eventos com até 3 mil pessoas no estado segue até o dia 10/12/21. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado de 26/11, no decreto nº 20.907, como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus. A condição continua sendo respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia. Já os eventos desportivos mantêm a ocupação em 70% dos espaços.
Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
A exigência do comprovante de vacinação continua, mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Obrigatoriedade para servidores
Também no DOE desta sexta, no Decreto n° 20.906, referente à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais, o Governo estabelece que “a vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado”.
Este decreto atualiza o anterior (n° 20.885, de 17/11/21), assinado pelo governador Rui Costa, para garantir a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos e empregados públicos estaduais. A medida estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Exigência de comprovante da vacina para uso do transporte intermunicipal
Também foi publicado no Diário Oficial, mas do dia 25/11, o decreto assinado pelo governador Rui Costa, que torna obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado. De acordo com o decreto, a medida vale a partir de 10/12.
De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10/12, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a Covid.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Pelo decreto nº 20.894, de 19/11/21, o Governo do Estado já havia definido que vai exigir, a partir de 1º/12, o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias
Com informações da Secom - GovBA
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