Com a regulamentação da prática de telessaúde no Brasil, no final de dezembro, a telemedicina avança como ferramenta importante e moderna para ampliar o acesso à saúde, já que é feita à distância. O recurso tem permitido a realização de cirurgias remotamente, o uso de dispositivos para ministração de medicação, reuniões e alinhamento virtuais com equipes multidisciplinares. Entretanto, também está virando alvo de golpes.
Levantamento realizado pelo Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), mostra que 33% dos médicos e 26% dos enfermeiros do Brasil realizaram consultas via internet em 2022, um aumento significativo ante 2019, período pré-pandemia. Ainda segundo a pesquisa, 68% dos médicos e 51% dos enfermeiros já usam a prescrição em formato eletrônico. Um outro estudo, realizado pela American Medical Association, informa que 75% das visitas a clínicas médicas ou emergências são desnecessárias. E que seriam mais eficazes e seguras se feitas por telefone, vídeo ou chat online.
“No Brasil, o importante papel da telemedicina, acelerado por conta da covid-19 e sua regulamentação, merece destaque por promover agilidade de acesso ao atendimento de serviços médicos através da utilização de recursos tecnológicos e de telecomunicações. E também para a troca de informações nos diferentes níveis de atenção à saúde, entre médicos, pacientes e profissionais de saúde”, comenta Andréa Ferreira, advogada e consultora especialista em Regulatório de Saúde no escritório Peck Advogados.
Regulamentação e golpes
Porém, é preciso ficar atento porque, com a popularização da prática, também foi aberto espaço para novos golpes. Como, por exemplo, uma pessoa tentar se passar por outra depois de ter acesso ao CPF, RG e nome completo de alguém cadastrado no plano de saúde. Ou ficar atentas aos sequestros de dados. Criminosos invadem os sistemas dos planos de saúde ou prontuários online e impossibilitam o acesso dos dados de pacientes em troca de dinheiro. Neste caso, o mais indicado é recorrer às autoridades.
O marco regulatório da telessaúde traz diretrizes de boas práticas. Dentre elas, a obrigatoriedade de ser coletado o consentimento livre e esclarecido do paciente, que terá o direito de recusar o atendimento nessa modalidade e solicitar atendimento presencial. Deverá ser assegurada a confidencialidade dos dados; a estrita observância das atribuições legais de cada profissão e a responsabilidade digital. As empresas intermediadoras de serviços médicos deverão ser registradas e registrar um diretor técnico médico perante o Conselho Regional de Medicina nos Estados em que são sediadas.
Ressalta-se a importância dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas e fornecedores de plataformas que praticam a telessaúde de adequar suas operações, à regulamentação e normas dos respectivos conselhos dos profissionais de saúde. Incluindo também o Marco Civil da Internet; a Lei do Ato Médico; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Prontuário Eletrônico. A adoção dessas recomendações, além de trazerem maior segurança para o atendimento, minimizam as possíveis e recorrentes fraudes e golpes, especialmente no uso de dados de pacientes.
Com informações de Cristiane Pinheiro - Foto: Peck Advogados
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