Novo decreto publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial de quarta-feira, 09/03, amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.
A medida é válida até 18/03 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Já para os estádios, a autorização se restringe a 50% da capacidade máxima e com controle de fluxo de entrada e saídas, para evitar aglomerações. Templos religiosos e atos litúrgicos devem seguir os requisitos como ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas.
É preciso haver controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local para evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Máscaras
O uso da máscara continua sendo obrigatório e o comprovante de vacinação ou o Certificado Covid - obtido através do aplicativo Conect Sus, do Ministério da Saúde - devem ser apresentados em todos os casos. A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID. O uso de máscaras segue obrigatório.
Com informações da Secom Gov BA Foto: Divulgação
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