Dia 05/10/21, a prefeitura de Porto Seguro publicou no Diário Oficial do Município o Decreto 12.453/21, que regulamenta o zoneamento de construção de condomínio de multipropriedade previsto na lei nº 13.777, de 20/12/18.
De acordo com o decreto, assinado em 1º/10, fica proibida a construção de condomínios de multipropriedades, ou seja, através da venda de quotas, ao longo das praias da Orla Sul de Porto Seguro, área que abrange desde a praia do Apaga Fogo até o limite do município do Prado. As edificações não serão permitidas nas áreas da costa marítima, como a planície litorânea e zonas de tabuleiro, até o raio de um quilômetro.
Segundo o decreto, a justificativa é a proteção do meio ambiente e da biodiversidade. A decisão ainda leva em conta o fato de que construções com proximidade excessiva da linha do mar e alta densidade populacional contrariam a Lei 7.661/88.
No Instagram da PMPS, a notícia de proibição de implantação de condomínios no sistema de multi propriedades dividiu opiniões. “Este sistema permite que cada unidade de apartamento ou casa tenha cerca de 25 proprietários. Isto significa dizer que um empreendimento de 250 unidades de apartamentos ou casas terá, em média, 6.250 proprietários, acumulados no mesmo local”, informa o texto no feed.
Segundo a publicação, “não deixar que a densidade populacional extrapole o limite suportável” também foi uma das justificativas para a medida. Ultrapassar esse limite “causaria um imenso aumento do trânsito nas principais vias do município”, afirma o prefeito Jânio Natal.
“Muito bem! Espero que isso aconteça!”, comemora a internauta Nice de Moura. “As empresas que contratam um monte de gente saem de Porto Seguro, Arraial e demais, daí ficam um monte de gente desempregada. Parabéns!”, diz o internauta Edson Borges. Já o internauta Jobert Vinícius, citou uma lei de Newton para defender esse tipo de empreendimento. “Dois corpos distintos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço e ao mesmo tempo. É o princípio da impenetrabilidade da matéria, de Newton. Ou seja, cada multiproprietário usa em período distinto”, defende.
Leia aqui o decreto na íntegra.
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