TCE declara ilegalidade do contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguro

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) declarou a ilegalidade do contrato de concessão para manutenção, operação e administração do Aeroporto de Porto Seguro, que já teve sua vigência prorrogada três vezes. A decisão foi tomada durante sessão plenária dia 20/04.

O contrato foi firmado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) - contratante original; e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) - contratante sub-rogada; com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), com prazo inicial previsto de cinco anos.

Além da declaração da ilegalidade, a decisão tomada durante julgamento de Auditoria e Inspeção, de acompanhamento de concessões (Processo TCE/003402/2019), os conselheiros aprovaram a expedição de determinações e recomendações à Agerba. Entre elas, que a agência, instaure, num prazo máximo de 60 dias, uma Tomada de Contas Especial para a apuração de possíveis danos ao erário, com o posterior encaminhamento, num prazo máximo de 180 dias, dos resultados obtidos ao TCE/BA.

E que a Agerba se abstenha de promover nova prorrogação de prazo do contrato 001/200. Também foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão Permanente de Infraestrutura da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).


Fonte: ASCOM/TCE/BA - Foto: Carla Ornelas_GOVBA

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