Na segunda-feira, dia 30 de agosto, foi revogada a liminar de despejo que pedia a retirada das famílias que estão na ocupação conhecida como Fazenda Tropa Costeira, em Porto Seguro.
A liminar concedida pela Juíza substituta de segundo grau e relatora, Adriana Sales Braga leva em consideração, entre outras razões, a aplicação da recente decisão do Pretório STF, no bojo da ADPF – 828/DF, na qual se determina a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.
O Juiz da Vara Cível do município, Fernando Paropat, que havia acatado o pedido de desocupação, realizou o despacho em contrário, na mesma data (30), seguindo a liminar. Agora os representantes e autores do processo de despejo tem 15 dias para apresentar contrarrazões e dar continuidade a desocupação.
As lideranças do Movimento de ocupação da Fazenda Tropa Costeira celebraram a decisão.
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