No dia 6 de abril, o Conselho Universitário (Consu) da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) aprovou uma resolução que institui normas e procedimentos a serem adotados pela instituição em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação.
A Resolução Consu/Uesc nº 03/2022, publicada no dia 12 de abril, passa a valer em todo o Campus com efeito sobre toda a comunidade acadêmica. Segundo o reitor Alessandro Fernandes de Santana, o documento, elaborado por uma comissão criada pelo reitor é um marco importante para a nossa Universidade na defesa dos direitos humanos.
“Ele é resultado de um importante avanço para proteger estudantes, servidores, servidoras, enfim, toda a nossa comunidade. Tenho certeza de que será uma referência para outras instituições e para sociedade regional", acredita.
Princípios
Fundamentada em princípios constitucionais brasileiros, e em acordos internacionais, o documento considera que o assédio moral, sexual e a discriminação de gênero, raça e quaisquer outras ocasionam desordens emocionais e psicológicas, atingem a dignidade da pessoa e interferem negativamente na qualidade de vida e na organização do trabalho.
Dessa foram, a Uesc reforça o seu compromisso de promover um ambiente laboral e acadêmico saudável, e proporcionando bem-estar onde sejam desenvolvidas atividades presenciais ou remotas da Instituição relacionadas a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e administração.
Denúncias
As denúncias devem ser formalizadas à Ouvidoria da Uesc ou diretamente ao Gabinete da Reitoria por provocação da parte ofendida, por representação ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, sexual ou discriminação. A Ouvidoria da Uesc encaminhará imediatamente as denúncias ao Gabinete da Reitoria para providências.
Os fatos que forem denunciados devem ser relatados da forma mais completa possível, indicando o nome das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio ou vídeo e testemunhas, caso existentes.
Nenhum servidor ou servidora do quadro técnico, docente ou estudante da Uesc poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou sanção por ter denunciado ou testemunhado atitudes definidas na Resolução, salvo em caso comprovado de relato inverídico ou má-fé.
Com informações da Ascom Uesc Foto: Reprodução
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