Diversos são os casos de racismo e injúria racial, vistos nos últimos anos. No entanto o que muita gente não sabe é que a injúria – ato de a atribuir uma qualidade negativa a alguém, seja ela verdadeira ou não - podemos dizer que a injúria é um xingamento – e é crime passível de multa e pena de reclusão.
Em Arraial d’Ajuda, um desses crimes se desarrolha desde 2015 e terá sua última sentença em agosto desse ano. Segundo o processo, na manhã de 23/11/15, o construtor Ivaldo Rocha Júnior sofreu injúria por parte da senhora A.D.M., que o ofendeu a utilizar elementos referentes a sua raça e cor.
Ivaldo informa que a estava trabalhando na construção de um imóvel ao lado da casa dela e acidentalmente derrubou uma tábua que estava sendo utilizada na obra. “Ela ficou indignada e foi tirar satisfação comigo perguntando se tinha a intenção de matar o seu filho pequeno. Entramos em discussão”, afirma.
Xingamento
A discussão ficou ainda mais acalourada, por conta de já terem tido um conflito anterior referente a um contrato de compra e venda e que se tornara objeto de litigio. “Foi nesse momento que ela me depreciou me chamando de ‘macaco’. Por fim, a denunciei pela acusação de injúria racial”, explicou. A audiência será por videoconferência e está marcada para o 29/08/23 às 14:45.
A Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, já está valendo no Brasil. Essa mudança aprofunda a ação de combate ao racismo, criando e evidenciando algumas modalidades de racismo que não eram, propriamente, evidentes e pode levar a pena de reclusão (de dois a cinco anos) e multa.
Foto: arquivo pessoal
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