MP-BA instrui sobre ajuda em caso de desaparecimento de pessoas

O Ministério Público do Estado da Bahia dá instruções em seu site de como ter ajuda para encontrar pessoas desaparecidas. De acordo com a divulgação, o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do MP-BA, criado em 2018, realiza o cadastro dos desaparecimentos num banco de dados nacional, ajudando na busca em caso de desaparecimento, e/ou identificação de indivíduos com indicativo de desaparecimento.

O banco de dados chamado SINALID – Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos - sistematiza e cruza informações provenientes de diversos órgãos. E visa fomentar políticas públicas junto aos órgãos que trabalham no enfrentamento desse fenômeno, a fim de auxiliar na prevenção e solução dos casos.

Segundo o MP-BA, embora o trabalho do PLID Bahia não substitua a apuração realizada pela Polícia Civil, ele pode, a partir de um trabalho conjunto, auxiliar no enfrentamento do problema. Para tanto, é disponibilizado um formulário de cadastro, assim como o e-mail desaparecidos@mpba.mp.br, para onde pode ser enviada foto da pessoa procurada, a fim de compor o cadastro e divulgar nas redes sociais do MP e de órgãos parceiros.

Como proceder

Ao perceber o desaparecimento de um familiar, a pessoa deve ir a uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. De acordo com o MP-BA, não é necessário aguardar 24 horas. Em seguida, fazer imediatamente o boletim de ocorrência, pois esse é o documento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento, ligar para Emergência 190 e comunicar o fato à Polícia Militar para que essa também possa auxiliar nas buscas. Existem ainda outras providências importantes no processo de busca, tais como, descartar a possibilidade de falecimento e a procura em hospitais.

Após o registro do boletim de ocorrência, preencher o formulário disponível no site para que o MP-BA possa fazer o cadastramento do desaparecimento no SINALID, e encaminhar uma mensagem para desaparecidos@mpba.mp.br, com uma foto recente e de boa qualidade da pessoa desaparecida. Na oportunidade, deverá esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar apoio.

Caso a pessoa desaparecida retorne ou seja encontrada, o fato deve ser comunicado à delegacia de polícia o mais rápido possível, envie o B.O. de localização do paradeiro para o e-mail citado. Órgãos e organizações acionadas devem ser comunicadas do fato e deve ser feita a retirada da foto da pessoa que estava desaparecida das redes sociais. “Além de uma atitude cidadã, adotar esta conduta é um dever da família, que contribui para o trabalho em rede no enfrentamento do fenômeno do desaparecimento”, diz o site do MP-BA.

Se, após percorridos todos esses passos, o desaparecimento persistir, a pessoa deve manter contatos periódicos com os órgãos públicos que trabalham pelo reencontro. O PLID Bahia também está apto a auxiliar na busca de familiares de pessoa localizada em situação indicativa de desaparecimento, como por exemplo, pacientes em hospitais, pessoas em sofrimento mental e idosos residentes em Instituições de Longa Permanência – ILPI, unidades de acolhimento e sistema prisional.


Com informações do Portal do MP-BA

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