STF determina que perda de população não afete repasse de verbas aos municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou dia 23/01 que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No país, 800 municípios seriam afetados. Somente na Baia 101 deles sofreriam cortes que gerariam prejuízos na ordem de R$ 467 milhões ao ano.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski é procedente os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Nos argumentos do Legislativo baiano e da sigla, com base na Lei Complementar 165/2019, a decisão do TCU em utilizar dados do censo inconclusivo, e ainda em curso, viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

 Urgência

Lewandowski pediu urgência na resolução da liminar deferida. “Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa - TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”, afirma na decisão.

O resultado da mobilização que os prefeitos baianos montaram, em Brasília, para articular a revisão da decisão normativa do TCU foi comemorada pelo vice-presidente da UPB, prefeito Quinho, de Belo Campo.

“Tínhamos a preocupação muito grande de como os municípios manteriam os serviços funcionando sem esse recurso. É uma grande vitória. Estivemos em Brasília, cada prefeito buscou seu deputado, senador, conversamos com a AGU, o governo federal e chegamos ao entendimento que deveríamos provocar o ingresso de uma ADPF, o que foi feito pela Assembleia Legislativa e o PCdoB”, completou.


 Com informações do STF

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