Coelba recadastra irrigantes e aquicultores para desconto na conta de luz

Os mais de 6 mil clientes da Neoenergia Coelba, classificados como irragante e aquicultores, do Grupo B, tem até o dia 30 de novembro para regularizar a situação junto à empresa e garantir desconto de até 73% na fatura de energia.

O benefício de desconto tarifário é uma determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), onde clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo do cliente.

Documentação

Para o recadastramento é necessário se apresentar com urgência em uma das Lojas de Atendimento, munidos da documentação exigida pela Aneel (confira abaixo). Caso não efetue o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022. Em caso de dúvida, basta conferir na fatura se conta o aviso sobre o recadastramento. Em caso afirmativo, o cliente deve contatar a empresa pela central teleatendimento gratuita, no número 116 ou nas lojas físicas.

No caso de perder o subsídio por falta de revalidação das informações, ainda há como regularizar a situação e voltar a receber o benefício. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Confira os documentos necessários:

- Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui .

- Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui .

- Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Você poderá acessar a página do site da Neoenergia Coelba e obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL. Clique Aqui

*O consumidor que não apresentar a Licença Ambiental e a Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a última revisão realizada.

**Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.


 Com informações e imagem da Ascom Neoenergia Coelba  

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