15/12 é o último dia para entrega da prestação de contas de campanha

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, que estes devem encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia 15/12/20, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - Eleições 2020 (SPCE 2020).

O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também impede a diplomação dos eleitos.

Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020. Candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados devem fazê-lo até 15/12; e candidatos não eleitos e órgãos partidários, de 07/01/2021 a 08/03.

Para agendamento, os candidatos e órgãos partidários municipais devem contatar o Cartório Eleitoral responsável pelo julgamento da sua prestação de contas. Endereço, telefone e e-mail dos Cartórios Eleitorais poderão ser obtidos no link: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.

Exclusivamente no caso dos órgãos partidários estaduais deverão contatar o TRE/BA para fins do agendamento da entrega do arquivo eletrônico, por meio dos telefones: (71) 3373-7068 / 7026 e/ou e-mail: sepex@tre-ba.jus.br

O TRE-BA esclarece que tais prazos são decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da Pandemia da Covid-19, que foi regulamentada pelas Resoluções TSE nº 23.624/2020 e 23.632/2020.

 

TRE-BA retoma atendimento remoto ao eleitor dia 09/12

Dia 09/12, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reabrirá, em todo o estado, o atendimento remoto ao cidadão. A retomada dos serviços é prevista pelo Calendário Eleitoral 2020 e ocorrerá por meio do Título Net, considerando as medidas de restrições adotadas por razão da pandemia da Covid-19. Com a reabertura do cadastro, o eleitor poderá solicitar – dentre outras operações – alistamento (1º título), transferência e regularização cadastral.

Diante da reabertura do cadastro, o TRE baiano utilizará a ferramenta Título Net para alterações no Cadastro Nacional de Eleitores, com a dispensa da coleta dos dados biométricos. As atualizações serão feitas com base nos requerimentos encaminhados por meio eletrônico, sem a necessidade do comparecimento imediato do eleitor.

As regras para a retomada do atendimento estão descritas na Portaria Conjunta Nº 4/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07/12) (clique aqui para acessar). Conforme o artigo 2º do documento, “as operações do Cadastro Nacional de Eleitores ficam limitadas aos casos de: alistamento; transferência; revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; revisão para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou exercício de direitos; e revisão para regularização de inscrição cancelada”.

O Título Net ficará disponível no site do Eleitoral baiano (www.tre-ba.jus.br), no caminho: Eleitor e Eleições > Título Net. Para o atendimento remoto, o eleitor deverá sinalizar o tipo de serviço pretendido, preencher requerimento online e anexar os documentos exigidos. Será necessário ainda o envio de foto segurando o documento de identificação anexado.

Outros serviços

Mesmo com a reabertura do cadastro, a emissão de certidões de maneira online continuará disponível por meio do site do TRE baiano (www.tre-ba.jus.br). Desse modo, o cidadão que precisar das certidões de: crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e/ou quitação eleitoral poderá acessar a aba Eleitor > Certidões e imprimir o documento na hora.

Já para os serviços não disponíveis no site, e também não atendidos pelo Título Net, o TRE da Bahia disponibilizará o “Balcão Virtual”, que poderá ser acessado por meio do endereço balcaovirtual.tre-ba.jus.br. As solicitações recebidas pela plataforma serão encaminhadas para a zona eleitoral ou unidade da Secretaria competente. O prazo para resposta, conforme determinado pela portaria conjunta, será de cinco dias úteis.


Fonte: Ascom TRE-BA