Cartório amplia horário de atendimento em Porto Seguro


Para atender a grande procura do eleitorado da região para realizar o recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal regional Eleitoral (TRE) da Bahia, por meio das 121ª e 122ª zonas eleitorais, ampliou o horário de atendimento do cartório eleitoral em Porto Seguro. Com isso, eleitores serão atendidos das 07h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. A medida passou a valer desde 05/06/17.
Com o acréscimo, o eleitor terá quatro horas a mais para o atendimento, mas no turno vespertino, de 14h00 às 17h30, o atendimento será, exclusivamente, para o cidadão que for realizar o recadastramento biométrico. As senhas serão distribuídas a partir das 13h00.
Os postos do SAC e de Santa Cruz Cabrália não tiveram seus horários alterados, atendendo das 07h00 às 13h00 e das 08h00 até às 14h00, respectivamente.
Os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico são:
- Documento oficial de identificação com foto (ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, é necessária a original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Atenção:
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
- Consulte débito – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.


Fonte: Ascom/TRE-BA