Segunda Turma do STF mantém prisão preventiva de desembargadora do TJBA

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na terça-feira, 06/04/21, o habeas corpus apresentado pela defesa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago. Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), manteve a prisão preventiva da magistrada. A desembargadora é ré na Ação Penal 940, em tramitação na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decorrente da Operação Faroeste.

Deflagrada no fim de 2019, a investigação desvendou uma organização criminosa - integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste daquele estado. O grupo atuava em três núcleos: judicial, causídico e econômico.

O núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJBA. Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas.

Em sustentação oral na sessão desta terça-feira, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista reforçou a papel de destaque desempenhado pela desembargadora na organização criminosa, destacando haver elementos de prova de que ela tenha movimentado cerca de R$ 1,8 milhão sem origem ou destino declarados. Em medida de busca e apreensão, foi constatado em seu poder uma centena de joias, 162 obras de arte e aproximadamente R$ 100 mil em dinheiro vivo, além de escrituras de diversos imóveis.

Durante uma das fases da Operação Faroeste, Maria do Socorro Santiago foi flagrada descumprindo ordem judicial expressa do STJ de não manter comunicação com funcionários do TJBA, dando orientação para uma de suas ex-subordinadas no sentido de impedir a apreensão de um aparelho telefônico pela Polícia Federal. “Ela, solta, poderia ocultar ou turbar a produção probatória, ainda que afastada do cargo, mormente quando a paciente já descumpriu em plena fase ostensiva da investigação anterior medida mais branda”, destacou Wagner Natal.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, que acatou o pedido do MPF, tendo sido acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela concessão do habeas corpus para decretar medidas cautelares diversas da prisão.


Texto: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República - Foto: Divulgação TJ-BA

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