Cabrália aumenta medidas restritivas

Diante dos quatro casos confirmados de coronavírus em Santa Cruz Cabrália, a prefeitura aumentou as medidas restritivas e publicou, dia 06/04, o Decreto n°118/2020. O decreto prorroga a vigência das disposições previstas no decreto nº 099/2020, que declara situação de emergência na saúde e assistência social do município. As novas medidas são complementares às anteriores. Um dos pacientes já recebeu alta.

No decreto n°099/2020 ficou estabelecido que a travessia de balsa pelo Rio João de Tiba mantém os respectivos horários, mas reduz a quantidade de passageiros em 50%. Os passageiros devem manter a distância mínima de 1,50 m uns dos outros. Os ocupantes dos veículos automotores devem permanecer no interior dos carros durante todo o trajeto da balsa.

No setor turístico, foram proibido passeios, tanto marítimos quanto,terrestres; bem como a visitação ao Parque Municipal de Coroa Alta.

Na hotelaria, ficou proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e/ou localidades, em território nacional, com registro de casos de coronavírus com transmissão comunitária. Casamentos, aniversários, confraternizações, também estão proibidos, pois são eventos que geram aglomeração de pessoas.

Também ficou suspenso o funcionamento de casas noturnas, restaurantes, academia de ginástica, dança, artes marciais, galeria, centros comerciais, área de atividades esportivas, lanchonetes, barracas de praia, bares, ambulantes. Os estabelecimentos comerciais em geral podem realizar as atividades por meio virtual, telefônico e ainda serviços de entrega (delivery) ou atendimento com hora marcada. Restaurantes e lanchonetes podem serviços de entrega (delivery). Nos serviços de entrega não pode haver contato entre o fornecedor e o cliente; o empregador tem que fornecer máscara, luvas e álcool gel para os profissionais de entrega e ainda, estes não podem adentrar às residências dos clientes.

Os serviços essenciais de saúde, urgência, emergência, internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serviço funerário, mercado, supermercado, açougues, padarias e clínicas veterinárias, continuam em funcionamento. As feiras livres também, desde que obedeça as normas de segurança e higiene, devendo haver uma distância mínima de 1,5 m entre as barracas.

Além dessas medidas, estabelecidas anteriormente, o decreto nº 118/2020 complementa com o fechamento e proibição do acesso público às praias de Coroa Vermelha, Lençóis, Arakakaí, Santo André, Santo Antônio e Guaiú.

Nos supermercados e mercados a entrada de clientes deve reduzir para uma pessoa para cada 06 m². O não cumprimento das medidas estabelecidas é caracterizado como infração à legislação municipal e sujeita, ao infrator, a penalidade de sanções aplicáveis como: cassação de licença de funcionamento, sem prejuízo do fechamento forçado do estabelecimento e da responsabilização da pessoa jurídica, física, no âmbito civil, criminal e administrativa.

Escolas da rede municipal

Ainda de acordo com o decreto nº 118/2020, publicado dia 06/04, as escolas da rede municipal de ensino permanecerão fechadas por 30 dias a contar da data de publicação.


Fonte: Ascom PMSCC