Fiscalização flagra exercício ilegal da profissão de guia de turismo

Uma pessoa usando um crachá falso de Guia Regional Bahia foi flagrada durante blitz de fiscalização da atividade de guia de turismo na cidade e foi encaminhada para a Delegacia de Polícia. Essa atividade profissional é regulamentada por leis federais e municipais.

A inspeção aconteceu na Cidade Histórica, dia 05/01, realizada pela Guarda Civil Municipal e Portran, com apoio do Sindicato dos Guias de Turismo Extremo Sul Bahia (Singtur). Dez ônibus foram abordados. Três contrataram os guias locais imediatamente, três voltaram e quatro estavam com guias credenciados.

Nos casos onde não havia um guia de turismo legal, além da contratação imediata de um profissional, a empresa é notificada quando é a primeira ocorrência. Já na situação da atividade executada por um residente sem formação, o ato gera também uma multa de R$ 500,00 e providências legais.

As medidas são amparadas na Lei Municipal 1097/13, que diz que todos os pontos e atrativos turísticos no município deve ter a presença de um guia regional Bahia; e na Lei Nacional de Turismo, que determina o cadastro do prestador de serviços no Ministério do Turismo.

“Além disso, a Portaria 37/2022 deixa claro que os grupos e excursões devem contratar um guia regional da Bahia. De acordo com a Lei Federal que regulamenta a profissão Guia de turismo, é obrigatório fazer um curso de 800 horas, aprovado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação. A partir disso, dar entrada no Cadastur Bahia”, acrescenta o presidente do Singtur, Daniel Isidoro.


Com informações e foto da Ascom PMPS

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