
Uma pessoa usando um crachá falso de Guia Regional Bahia foi flagrada durante blitz de fiscalização da atividade de guia de turismo na cidade e foi encaminhada para a Delegacia de Polícia. Essa atividade profissional é regulamentada por leis federais e municipais.
A inspeção aconteceu na Cidade Histórica, dia 05/01, realizada pela Guarda Civil Municipal e Portran, com apoio do Sindicato dos Guias de Turismo Extremo Sul Bahia (Singtur). Dez ônibus foram abordados. Três contrataram os guias locais imediatamente, três voltaram e quatro estavam com guias credenciados.
Nos casos onde não havia um guia de turismo legal, além da contratação imediata de um profissional, a empresa é notificada quando é a primeira ocorrência. Já na situação da atividade executada por um residente sem formação, o ato gera também uma multa de R$ 500,00 e providências legais.
As medidas são amparadas na Lei Municipal 1097/13, que diz que todos os pontos e atrativos turísticos no município deve ter a presença de um guia regional Bahia; e na Lei Nacional de Turismo, que determina o cadastro do prestador de serviços no Ministério do Turismo.
“Além disso, a Portaria 37/2022 deixa claro que os grupos e excursões devem contratar um guia regional da Bahia. De acordo com a Lei Federal que regulamenta a profissão Guia de turismo, é obrigatório fazer um curso de 800 horas, aprovado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação. A partir disso, dar entrada no Cadastur Bahia”, acrescenta o presidente do Singtur, Daniel Isidoro.
Com informações e foto da Ascom PMPS
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