
Com menos de uma semana de propaganda eleitoral liberada, mais de mil denúncias de possíveis irregularidades já foram registradas pelo aplicativo Pardal. O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Até essa quarta, 19/08, os dados contabilizam 1.103 registros relacionados às Eleições 2026 desde domingo, 16/08. São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193 denúncias; seguido por Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.
Na Bahia, foram 49 em 15 municípios, incluindo 1 em Porto Seguro. As demais vieram de Salvador (25); Teixeira de Freitas (4); Candeias, Feira de Santana e Vitória da Conquista (3); Lauro de Freitas (2); Araci, Curaçá, Euclides da Cunha, Guanambi, Itabuna, Maracás, Paulo Afonso e São Sebastião do Passé (1 cada).
Entre os cargos associados às denúncias, deputados estaduais aparecem em primeiro lugar, com 424 registros. Na sequência estão deputados federais, 325; partidos, coligações ou federações, 150; governadores, 79; deputados distritais, 56; senadores, 45; presidentes da República, 22; e vice-governadores, com dois registros.
O Pardal é regulamentado para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026 e, de acordo com o Tribunal, “busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais”.
Tipos de irregularidade
O impulsionamento é o tipo de irregularidade mais registrado até o momento, com 339 denúncias, o equivalente a 30,73% do total. Em seguida, aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).
Também foram registradas denúncias relacionadas a bens particulares (87), propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada (47), banner, cartaz ou faixa (46), boca de urna (37), comício ou showmício (35), alto-falante ou amplificador de som (35), bem tombado (10), divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e bem particular de uso comum (6). Outros 60 registros aparecem como não informados.
Do total de denúncias recebidas, 596 (54% do total) estão em andamento. Outras 383 (35%) foram baixadas do sistema, enquanto 124 (11%) foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Participação da sociedade
Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Porém, a identidade de quem faz a comunicação permanece protegida por sigilo. É possível descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.
Três módulos
O Pardal funciona em três ambientes. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. O Pardal ADM é utilizado internamente pela Justiça Eleitoral para gerenciamento e tratamento das denúncias. Já o Pardal Web reúne as estatísticas dos registros realizados pelo sistema.
Outros canais
De acordo com a Justiça Eleitoral, “para os casos que não se enquadram no escopo do Pardal, a pessoa usuária é direcionada aos canais adequados. Comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE)”.
Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral
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