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TSE já recebeu mais de mil denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral

 

Com menos de uma semana de propaganda eleitoral liberada, mais de mil denúncias de possíveis irregularidades já foram registradas pelo aplicativo Pardal. O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Até essa quarta, 19/08, os dados contabilizam 1.103 registros relacionados às Eleições 2026 desde domingo, 16/08. São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193 denúncias; seguido por Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.

Na Bahia, foram 49 em 15 municípios, incluindo 1 em Porto Seguro. As demais vieram de Salvador (25); Teixeira de Freitas (4); Candeias, Feira de Santana e Vitória da Conquista (3); Lauro de Freitas (2); Araci, Curaçá, Euclides da Cunha, Guanambi, Itabuna, Maracás, Paulo Afonso e São Sebastião do Passé (1 cada).

Entre os cargos associados às denúncias, deputados estaduais aparecem em primeiro lugar, com 424 registros. Na sequência estão deputados federais, 325; partidos, coligações ou federações, 150; governadores, 79; deputados distritais, 56; senadores, 45; presidentes da República, 22; e vice-governadores, com dois registros.

O Pardal é regulamentado para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026 e, de acordo com o Tribunal, “busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais”. 

 

Tipos de irregularidade

O impulsionamento é o tipo de irregularidade mais registrado até o momento, com 339 denúncias, o equivalente a 30,73% do total. Em seguida, aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%). 

Também foram registradas denúncias relacionadas a bens particulares (87), propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada (47), banner, cartaz ou faixa (46), boca de urna (37), comício ou showmício (35), alto-falante ou amplificador de som (35), bem tombado (10), divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e bem particular de uso comum (6). Outros 60 registros aparecem como não informados. 

Do total de denúncias recebidas, 596 (54% do total) estão em andamento. Outras 383 (35%) foram baixadas do sistema, enquanto 124 (11%) foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

 

Participação da sociedade 

Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Porém, a identidade de quem faz a comunicação permanece protegida por sigilo. É possível descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade. 

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.

 

Três módulos 

O Pardal funciona em três ambientes. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. O Pardal ADM é utilizado internamente pela Justiça Eleitoral para gerenciamento e tratamento das denúncias. Já o Pardal Web reúne as estatísticas dos registros realizados pelo sistema.

 

Outros canais

De acordo com a Justiça Eleitoral, “para os casos que não se enquadram no escopo do Pardal, a pessoa usuária é direcionada aos canais adequados. Comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE)”.


Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral

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