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Votar nas eleições vale como Prova de Vida automática junto ao INSS

 

O comparecimento eleitoral é válido para a verificação no processo de Prova de Vida no INSS. De acordo com o TSE, em 2024 a base de dados do Tribunal resultou na atualização de cerca de 5 milhões de Provas de Vida.

Portanto, votar garante a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais de forma automática, dispensando beneficiários de outros deslocamentos.

O procedimento de revisão anual abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. O objetivo é identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, o INSS recebe esses dados e já computa como Prova de Vida realizada”, explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

 

Prova de Vida

A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública.

Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, diz a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.

 

Cruzamento de dados e sistema automático

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados.

Segundo o INSS, o segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme que está vivo.


Fonte: gov.br (INSS) - Foto: Arquivo TSE

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