
Quem nunca teve problema com o som alto do vizinho, com aquele veículo que mais parece um trio elétrico, com a moto barulhenta do playboy da esquina ou ainda com aquele ruído horroroso que vem da construção do mais novo prédio da rua? A esses incômodos, dá-se o nome de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, independente do horário, tratado pelo Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41. Os ruídos de hoje certamente são diferentes daqueles de cinco décadas, mas, em 1941, alguém já se sentia incomodado a ponto de sancionar uma lei sobre o assunto.
Em Porto Seguro, a demanda por resolver a perturbação do trabalho ou do sossego alheio é tão grande, que a Polícia Militar tem, desde 1º de abril deste ano, uma guarnição com três policiais numa patrulha em alguns pontos da cidade somente para coibir esse tipo de abuso. Segundo o Capitão Neri, mais precisamente na sexta-feira, no sábado e no domingo à noite, surge o maior número de casos. Em situações como carro de som e festas domésticas em volumes acima do permitido, a Polícia Militar primeiro solicita que o proprietário do som baixe o volume a níveis toleráveis. Ou seja, ele é advertido. Caso o responsável persista com a contravenção, ele é conduzido à delegacia, o som é apreendido e encaminhado ao Ministério Público. Ele responde a um termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) e vai responder a processo pela contravenção.
Com as festas, paciência
Não há legislação que determina que som alto “pode” ser executado somente até às 22h. Fazer barulho que incomode durante o dia também é uma contravenção sujeita,, à pena. De acordo com o Capitão Márcio Henrique, da PM, em janeiro deste ano, o 190 registrou 110 chamadas; 69 em fevereiro e 89 em março. No período de festas, cresce o número de ocorrências. De acordo com a PM, há um parâmetro para atendimento às chamadas. Por ser uma cidade turística, entende-se que os eventos do calendário municipal, como Carnaval, São João e semelhantes, mesmo sendo de maior porte e emitindo sons mais potentes, não se encaixam na perturbação do sossego alheio por serem festas realizadas com conhecimento do público e, principalmente, com a aquiescência do poder público municipal (Prefeitura, Ministério Público e Polícia Militar).
Em eventos autorizados por estas instâncias, a PM só intervém quando o som extrapola o horário. O MP ratifica que, em períodos de festas do calendário municipal, há necessidade de tolerância, por envolver programação cultural. E com relação às festas indoor (feitas dentro de espaços particulares como barracas e arenas, por exemplo), é necessário que elas tenham autorização de funcionamento, de órgãos como o Juizado da Infância e da Juventude, e Secretaria de Meio Ambiente, que também atua na fiscalização. Mas esta autorização não concede o direito de usar o volume em alturas inadequadas. Deve respeitar um limite para aquele horário e ter isolamento acústico. “Já houve casos de festas com alvará que foram caçadas e os organizadores punidos porque não respeitaram os limites estabelecidos”, registrou o promotor de Meio Ambiente, Walace Carvalho.
União de poderes
O trabalho de patrulhamento auxilia a CIPPA (Companhia Independente de Policiamento e Proteção Ambiental), que desde 2013, segundo a promotoria, realiza a fiscalização e apreensão. “Posso estimar que foram mais de 500 apreensões de veículos e mais de 500 multas aplicadas”, disse o promotor. Os policiais são treinados, possuem um decibelímetro (instrumento que afere a pressão sonora), e uma vez constatada a produção de ruídos acima do permitido, o veículo é apreendido, guinchado (a apreensão é do aparelho sonoro e não do carro), é feita uma notificação no local.
O cidadão que se sente incomodado, perturbado, aviltado no seu sossego, pode ligar e chamar atendimento. Venha de onde vier o som, provocado por vizinhos, igreja, carros de propaganda ou casas de show. Em Porto Seguro, as denúncias podem ser formalizadas na Secretaria de Meio Ambiente, Polícia Militar ou Ministério Público. “As reclamações precisam chegar. Se a comunidade não vier ao MP, a gente não sabe nunca. Se ela se sente perturbada e reclama, gera um procedimento e nós vamos apurar. Se extrapolar os decibéis, “incidem as punições legais”, informou o promotor. Os telefones para contato são: (73) 99807-1353 (CIPPA); 190 (PM) e 3288-0601 (Ministério Público), aberto sempre às quartas-feiras para atendimento ao público.
As multas aplicadas aos infratores são revertidas para a comunidade. O valor segue para utilização em creches, associações e instituições com projetos sociais reconhecidamente importantes na região. Estas, por sua vez, se comprometem a prestar contas do uso desta doação.