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Som alto em qualquer horário é contravenção penal

Cidade 19 de maio de 2017


Quem nunca teve problema com o som alto do vizinho, com aquele veículo que mais parece um trio elétrico, com a moto barulhenta do playboy da esquina ou ainda com aquele ruído horroroso que vem da construção do mais novo prédio da rua? A esses incômodos, dá-se o nome de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, independente do horário, tratado pelo Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41. Os ruídos de hoje certamente são diferentes daqueles de cinco décadas, mas, em 1941, alguém já se sentia incomodado a ponto de sancionar uma lei sobre o assunto.
Em Porto Seguro, a demanda por resolver a perturbação do trabalho ou do sossego alheio é tão grande, que a Polícia Militar tem, desde 1º de abril deste ano, uma guarnição com três policiais numa patrulha em alguns pontos da cidade somente para coibir esse tipo de abuso. Segundo o Capitão Neri, mais precisamente na sexta-feira, no sábado e no domingo à noite, surge o maior número de casos. Em situações como carro de som e festas domésticas em volumes acima do permitido, a Polícia Militar primeiro solicita que o proprietário do som baixe o volume a níveis toleráveis. Ou seja, ele é advertido. Caso o responsável persista com a contravenção, ele é conduzido à delegacia, o som é apreendido e encaminhado ao Ministério Público. Ele responde a um termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) e vai responder a processo pela contravenção.
Com as festas, paciência
Não há legislação que determina que som alto “pode” ser executado somente até às 22h. Fazer barulho que incomode durante o dia também é uma contravenção sujeita,, à pena. De acordo com o Capitão Márcio Henrique, da PM, em janeiro deste ano, o 190 registrou 110 chamadas; 69 em fevereiro e 89 em março. No período de festas, cresce o número de ocorrências. De acordo com a PM, há um parâmetro para atendimento às chamadas. Por ser uma cidade turística, entende-se que os eventos do calendário municipal, como Carnaval, São João e semelhantes, mesmo sendo de maior porte e emitindo sons mais potentes, não se encaixam na perturbação do sossego alheio por serem festas realizadas com conhecimento do público e, principalmente, com a aquiescência do poder público municipal (Prefeitura, Ministério Público e Polícia Militar).
Em eventos autorizados por estas instâncias, a PM só intervém quando o som extrapola o horário. O MP ratifica que, em períodos de festas do calendário municipal, há necessidade de tolerância, por envolver programação cultural. E com relação às festas indoor (feitas dentro de espaços particulares como barracas e arenas, por exemplo), é necessário que elas tenham autorização de funcionamento, de órgãos como o Juizado da Infância e da Juventude, e Secretaria de Meio Ambiente, que também atua na fiscalização. Mas esta autorização não concede o direito de usar o volume em alturas inadequadas. Deve respeitar um limite para aquele horário e ter isolamento acústico. “Já houve casos de festas com alvará que foram caçadas e os organizadores punidos porque não respeitaram os limites estabelecidos”, registrou o promotor de Meio Ambiente, Walace Carvalho.
União de poderes
O trabalho de patrulhamento auxilia a CIPPA (Companhia Independente de Policiamento e Proteção Ambiental), que desde 2013, segundo a promotoria, realiza a fiscalização e apreensão. “Posso estimar que foram mais de 500 apreensões de veículos e mais de 500 multas aplicadas”, disse o promotor. Os policiais são treinados, possuem um decibelímetro (instrumento que afere a pressão sonora), e uma vez constatada a produção de ruídos acima do permitido, o veículo é apreendido, guinchado (a apreensão é do aparelho sonoro e não do carro), é feita uma notificação no local.
O cidadão que se sente incomodado, perturbado, aviltado no seu sossego, pode ligar e chamar atendimento. Venha de onde vier o som, provocado por vizinhos, igreja, carros de propaganda ou casas de show. Em Porto Seguro, as denúncias podem ser formalizadas na Secretaria de Meio Ambiente, Polícia Militar ou Ministério Público. “As reclamações precisam chegar. Se a comunidade não vier ao MP, a gente não sabe nunca. Se ela se sente perturbada e reclama, gera um procedimento e nós vamos apurar. Se extrapolar os decibéis, “incidem as punições legais”, informou o promotor. Os telefones para contato são: (73) 99807-1353 (CIPPA); 190 (PM) e 3288-0601 (Ministério Público), aberto sempre às quartas-feiras para atendimento ao público.
As multas aplicadas aos infratores são revertidas para a comunidade. O valor segue para utilização em creches, associações e instituições com projetos sociais reconhecidamente importantes na região. Estas, por sua vez, se comprometem a prestar contas do uso desta doação.

Vereadores querem maior prazo para recadastramento biométrico

Cidade 18 de maio de 2017

Na véspera de receber o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, para assinatura de convênio com a prefeitura, com vistas a promover a participação maciça da população no recadastramento biométrico, os vereadores de Porto Seguro pedem mais prazo para cumprimento da tarefa. Até agora, o TRE determinou que o recadastramento em todo o Brasil deve ser feito até janeiro de 2018.

Os vereadores acham impossível que os 76.510 eleitores porto-segurenses que faltam se recadastrar (86,18% da população votante) compareçam em massa ao cartório eleitoral para esse ato - que é obrigatório - até o referido prazo. O vereador Dilmo Santiago puxou a discussão na sessão da Câmara, de 18/05/17: “É uma falta de respeito o que a Justiça Eleitoral está fazendo. Como é que o município vai conseguir recadastrar esses quase 80.000 títulos? Isso é inaceitável. O desembargador vai ter que nos ouvir." Santiago se queixa da burocracia para se fazer um título em Porto Seguro. “O cidadão que vem de Barra Velha chega aqui e o sistema sempre está fora do ar.” Ainda segundo o edil, o cartório é que deve ir até o eleitor: “Porque se for esperar o cidadão vir para a cidade, não vai conseguir nem 20.000 eleitores”. O vereador Élio Brasil lembrou que o problema está acontecendo em todo o Brasil. “A gente tem que respeitar a decisão de modernizar, mas tem que reavaliar as dificuldades que teremos de cumprir. Os trabalhadores rurais, por exemplo, terão uma dificuldade imensa de fazer valer o seu direito de eleitor.” O vereador Nido vê dificuldade em deslocar os cerca de 6.000 eleitores das localidades de Itaporanga, Caraíva, Barra Velha e Trancoso em tão curto espaço de tempo.

Para o vereador Abimael, o momento é de unir as forças: “Acredito que a parceria vai criar estrutura de apoio ao cartório para que essa demanda seja atendida a contento”. Já o vereador Robson Vinhas, ressaltou que o maior benefício da biometria é evitar a fraude (uma pessoa votar com título de outra), mas considera que muita gente não está indo fazer o recadastramento por causa da atual situação política nacional: “Esses ladrões que estão lá em cima acabaram como o Brasil”.

Outras questões foram levantadas como o agendamento para atender um número acima de 20 pessoas e a inviabilidadade do cumprimento da meta diária de atendimento, conforme calculou o vereador Geraldo Contador: “Daqui para o fim do ano temos 143 dias úteis. Será uma média de quase 800 pessoas por dia. Temos que pedir outro prazo. Não é viável.”

O presidente da Câmara, Evaí Fonseca, orientou aos edis que o diálogo seja aberto na presença do desembargador, por ocasião da visita dele, em 19/05/17. A solenidade está marcada para às 17h00, na Câmara Municipal, Na Bahia, dos 10.617.842 eleitores, 1.851.438 (17,44%) foram recadastrados.

São João Elétrico: Luan Santana tem o cachê mais alto

Cidade 17 de maio de 2017

A Prefeitura Municipal de Porto Seguro publicou, no Diário Oficial do Município, mais três atrações para o São João Elétrico. A data do evento ainda não foi publicada, mas a administração já divulgou os nomes de Luan Santana, com cachê de R$ 350 mil (o mais alto até agora), e contrato em nome da empresa L S Music Produções Artísticas Ltda; Banda Cheiro de Forró, pelo valor de R$ 15 mil, contratada em nome de Silvio Magno Lima Cruz ME e a dupla André Lima e Rafael, com o cachê de R$ 9.500 mil, atração local, contratada em nome da empresa Mantovani Silva Produção Musical Ltda.
Até agora, somam-se R$ 834.200,00 com a contratação de Elba Ramalho, Simone e Simaria e Banda Lordão, cujos cachês são de R$ 180 mil, R$ 250 mil e R$ 29.700 mil, respectivamente.
As contratações são feitas sob forma de inexigibilidade de licitação, ou seja, não há exigência ou obrigatoriedade de licitação. A contratação é como prevê o artigo 25 da Lei 8.666/93, para profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

Veracel divulga edital para três cargos

Cidade 17 de maio de 2017


A Veracel Celulose está com vagas abertas para especialista em Planejamento Florestal, monitor de Planejamento Florestal e trabalhador de Inventário Florestal. Para os três cargos é necessário vivência na respectiva área.
Os candidatos a especialista em Planejamento Florestal devem possuir formação superior completa em Engenharia Florestal. Inglês avançado é fator diferencial para esta vaga. Para a vaga de monitor de Planejamento Florestal é necessário possuir ensino médio completo. E para candidatar-se à vaga de trabalhador de Inventário Florestal, é preciso possuir ensino fundamental completo. Formação em operação de motosserra e vivência em atividades rurais serão considerados diferenciais para esta vaga.
Os interessados nas vagas divulgadas devem cadastrar currículo até o dia 21/05/2017, acessando o site www.veracel.com.br. Localize a opção Trabalhe Conosco –> Clique em Conheça as nossas vagas – Clique no título da vaga para ter acesso às informações detalhadas e como candidatar-se – Depois, clique em Candidatura. A candidatura à vaga só é possível após o cadastro das informações no site.
Toda a comunicação com os candidatos será realizada por meio do endereço eletrônico utilizado para cadastro do currículo no site da Veracel.


Fonte: Ascom Veracel

 

TRE e Porto Seguro assinam convênio para biometria

Cidade 16 de maio de 2017

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estará em Porto Seguro em 19/05/17, para assinatura de convênio com a prefeitura para apoio das gestões municipais no processo de recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores.
A solenidade está marcada para às 17h00, na Câmara Municipal, na Rua Pero Vaz de Caminha, Praça ACM, Centro. Até o momento, dos 88.777 eleitores, somente 12.267 (13,82%) estão biometrizados no município. Na Bahia, dos 10.617.842 eleitores, 1.851.438 (17,44%) foram recadastrados.
Sobre o recadastramento
Pensando em tornar ainda mais seguro o processo de votação eletrônico, a Justiça Eleitoral adotou o sistema biométrico, utilizado para identificação do indivíduo por meio da assinatura, das impressões digitais e do reconhecimento de face. O objetivo principal da biometrização dos eleitores é garantir ainda mais segurança ao processo de votação. O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
O recadastramento biométrico está sendo realizado em 52 municípios, desde fevereiro deste ano e deve ser concluído até o dia 31/01/18. O cidadão que não fizer o procedimento dentro do prazo terá o título cancelado.
Convocação
Eleitores de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália já estão sendo convocados para a realização do recadastramento biométrico obrigatório. Em Porto Seguro, ele pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 14h00, no Fórum Eleitoral (Rua da Jaqueira, 562, Tabapiri) ou no SAC (Avenida 22 de Abril, 1077, Centro), das 8h00 às 13h00. Já em Santa Cruz Cabrália, o serviço está disponível, das 8h00 às 14h00, no posto de atendimento, localizado na Rua Presidente Vargas, Centro (próximo à Rua do Correio). Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (73) 3268-5510 ou (73) 3288-5660.
Somados, os dois municípios possuem 108.113 eleitores. Desses, apenas 15.184 (30,97%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 75.636 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.
Consequências
A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento.
Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral)
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Não obter passaporte ou carteira de identidade.
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
- Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público.
-Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Eleitores com pendências
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Atenção!
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
- Indígenas podem apresentar declaração emitida pela FUNAI.
Além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.


Fonte: TRE Bahia

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