A consumação mínima em restaurantes, casas de shows e barracas de praia é uma prática abusiva expressamente proibida por lei. Apesar disso, muitos estabelecimentos por todo o país insistem em cobrar do consumidor um valor mínimo para poder entrar ou sentar-se à mesa. Em Porto Seguro, Arraial e Trancoso, a ilegalidade tem sido cometida especialmente por barracas de praia.
Na maioria dos casos, o garçom se encarrega de dar a notícia, em outros, o aviso vem colado na mesa e até em cartazes ou faixas. Uma barraca de praia próxima à Ponta Grande, em Porto Seguro, chega a cobrar a taxa mínima de R$ 200,00 por cada pessoa que queira usufruir dos seus produtos e serviços.
No ES, o Procon iniciou, dia 14/01, uma ação fiscalizadora após receber denúncias de consumidores sobre a cobrança de consumação mínima e outras práticas infrativas. A operação flagrou até placas afixadas nas mesas explicitando a ilegalidade e resultou em lavratura de auto que podem gerar multas aos proprietários.
De acordo com o promotor público de Cidadania, Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, Wallace Carvalho, esta é uma prática abusiva, prevista como infração no Código de Defesa do Consumidor. “Não existe nenhum respaldo para que a barraca condicione a permanência do consumidor a uma consumação mínima, mesmo porque, em tese, todas as barracas do nosso município estão ocupando área pública e não é à toa que existe uma ação do Ministério Público Federal no sentido de derrubar essas barracas pela ocupação ilegal. Nenhuma delas tem o direito nem o respaldo legal para cobrar taxa de consumação”.
Crime de extorsão
O promotor observa que o cliente tem o direito de se sentar, pedir o produto que desejar e só pagar por aquilo que consumiu. “Ninguém é obrigado a pagar por aquilo que não consumiu. Caso essa cobrança ocorra, cabe ao consumidor acionar a polícia, já que não temos o Procon, fazer a ocorrência policial e resolver judicialmente. Mas ele não pode ser obrigado a pagar, sob pena de caracterizar como um crime de extorsão”.
O representante do MP orienta o consumidor que se depara com a cobrança de consumação, a tentar resolver com o garçom, gerente ou o proprietário. “Caso não resolva amigavelmente, que se acione a polícia, faça a ocorrência policial, porque ali vai ter um relato, um documento que é o boletim de ocorrência, onde constata que uma infração foi cometida e aí ele pode procurar no Juízo Cível o ressarcimento de qualquer dano que venha a sofrer, material ou moral”, enfatiza.
Segundo ele, nem mesmo o aviso expresso assegura ao estabelecimento o direito à cobrança. “Mesmo que esteja no cardápio, numa faixa, num banner, num outdoor, o consumir não está sujeito a essa regra imposta pelo estabelecimento comercial, porque o que determina essa relação é a Lei Federal 8078/90, que é o Código de Defesa do Consumidor”.