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Eunápolis recebe palestra sobre liderança feminina

Cidade 17 de março de 2022


Em comemoração ao Dia Internacional da Mulhers, no dia 22 de março, uma terça-feira, às 19 horas, Eunápolis recebe uma palestra do Sebrae, intitulada ‘Liderança Feminina Fazendo a Diferença nos Negócios’.

O evento faz parte do SEBRAE DELAS e terá como palestrante Alana Sales, mentora de liderança feminina, coach e especialista em administração de empresas. A palestra acontece no Hotel Oceania (Avenida Antônio Carlos Magalhães, 436, no bairro Dinah Borges, em Eunápolis).

Participação

Para participar é necessário realizar um cadastro pelo link que pode ser acessado por aqui ou pelo (73) 9 9981-1679. O evento tem o apoio da CDL Eunápolis, do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Contabilistas da Costa do Descobrimento do Estado da Bahia (Sicodesc), da Associação Comercial de Eunápolis (Aciase) e do Sindicato do Comércio Varejista de Eunápolis (Sindicomercio).


Imagem: Reprodução

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Juizado lança edital para financiamento de projetos sociais

Cidade 16 de março de 2022
Associações legalizadas que apoiam idosos, por exemplo, podem participar do Edital

O Juizado Especial Cível e Criminal de Porto Seguro está lançando Edital para Processo Seletivo visando apoio financeiro a projetos sociais patrocinados por entidades públicas e privadas. Esse ano, o Edital prevê também a destinação dos recursos para a regularização de entidades existentes de fato na Comarca, porém sem o necessário registro.

O valor máximo do financiamento do projeto é de R$ 10 mil. Oito projetos serão selecionados, além de mais dois projetos de financiamento de regularização, a serem desenvolvidos por meio de entidade que disponha de meios técnicos para o desenvolvimento das ações necessárias.

Os recursos financeiros são decorrentes de prestações pecuniárias oriundas de condição imposta para transação penal ou suspensão de processo. As inscrições vão de 21 de março até 1º de abril. Informações detalhadas sobre o Edital encontram-se disponíveis no Juizado Especial Cível, que funciona nos dia úteis das 7h às 13h. A inscrição deve ser feita na secretaria da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais Cível e Criminal, no Fórum Dr. Osório Borges (BR 367, Km 57, 2º andar, Cambolo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Quem pode e não pode

Podem participar projetos das instituições sem fins lucrativos, com reconhecida idoneidade e finalidade social, tanto públicas, quanto privadas, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades congêneres e que tenham sede em Porto Seguro. E também as que assistam, amparem ou favoreçam por exemplo, crianças, adolescentes, portadores de deficiência ou doenças graves, dependentes de drogas, famílias com renda insuficiente, idosos, a proteção do meio ambiente e dos animais.

No Edital há também uma série de restrições sobre quem não pode participar, a exemplo de partidos políticos, entidades que não estejam regularmente constituídas, que tenham como dirigentes sócios ou controladores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes, bem como seus cônjuges; clubes sociais, sindicatos, cooperativas, entre outros.

Documentação

A documentação exigida para o cadastramento são estatuto e alterações subsequentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos; ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal; e Certidão Negativa de Débito no INSS.


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Coelba descumpre ordem judicial em terrenos privados de Porto Seguro

Cidade 15 de março de 2022
Ponta Grande, 2019

 

Em nova decisão, a Justiça determinou a suspensão de instalação de energia elétrica pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) em terrenos invadidos de propriedade da GCACP (nova denominação da Góes Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento), nas localidades de Ponta Grande e Mundaí, em Porto Seguro. A implantação de energia foi considerada ilegal, uma vez que a Coelba ignorou as exigências da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao proceder as ligações solicitadas por invasores.

A GCACP havia obtido, anteriormente, a suspensão da execução do Programa Luz Para Todos, na área invadida de Ponta Grande. O Ministério de Minas e Energia, coordenador do programa de eletrificação rural, reconheceu em decisão administrativa, em 2020, a ocorrência de desvio de finalidade quando iniciou as obras em área urbana, privada e em litígio. Por este motivo, decidiu suspender a operação, determinando a sua imediata paralisação.

AÇÕES JUDICIAIS

Em petição apresentada à Vara Cível de Porto Seguro, a GCACP argumentou ter sido surpreendida em novembro de 2015, com ligações de energia elétrica, realizadas pela Coelba, a pedido de terceiros, invasores de imóveis de sua propriedade, nas áreas denominadas, Mutá e Ponta Grande, Vista Alegre I e Vista Alegre II, e Mundaí.

As ligações foram solicitadas por invasores das áreas que descumprem decisões judiciais de reintegração de posse. Dentre os seus argumentos, a incorporadora expôs o fato - mesmo a Coelba tendo sido notificada - ignorou as exigências estabelecidas na Resolução 414/2010 da Aneel, ao proceder as ligações solicitadas por invasores.

O Artigo 27, da Resolução 414/2010, estabelece que efetivada a solicitação de fornecimento, a distribuidora deve cientificar o interessado da necessária apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel. Sob o argumento de que o fornecimento de energia possui natureza jurídica não vinculada à propriedade, a Coelba descumpriu a resolução da Aneel.

Em seus argumentos, a incorporadora sustentou ter havido negligência por parte da Coelba quando não teve o cuidado de solicitar a comprovação da propriedade ou posse do imóvel àqueles que pediram a instalação de luz elétrica nas áreas invadidas.

A GCACP apresentou, então, os documentos relativos à sua propriedade datados desde 1978 e requereu a concessão da Tutela de Urgência, para determinar à Coelba o desligamento da energia elétrica já instalada, e o não atendimento de novos pedidos de instalação em áreas de sua propriedade.

SENTENÇA

Em sua decisão, publicada em 17 de julho de 2020, o juiz Fernando Machado Paropat Souza, da Comarca de Porto Seguro, registrou a inexistência de provas relativas à ação diligente da Coelba. Ou seja, considerou que a concessionária não tomou os devidos cuidados para certificar-se de que os requerentes da instalação de energia elétrica seriam verdadeiros proprietários do terreno, dessa forma, contrariando as normas da Aneel.

O magistrado prosseguiu, mostrando que os documentos anexados pela incorporadora GCACP demonstram, de fato, a existência de processo civil de reintegração de posse movido contra os invasores da área e com liminar de desocupação deferida.

“Agiu realmente ilicitamente a parte ré. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para impor à ré a obrigação descrita na inicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, determinou o juiz Fernando Machado Paropat Souza. A sentença explicitou que a concessionária deve desligar a energia elétrica nas áreas de propriedade da GCACP, assim como não proceder novas ligações, sob pena de multa diária.

APELAÇÃO

Inconformada, em setembro de 2020, a Coelba recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, apresentou suas alegações e solicitou reforma da sentença lavrada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Seguro. Pediu, ainda, que a decisão fosse revisada para reduzir o valor da multa diária.

Coube à GCACP apresentar as suas contrarrazões, com fotos e documentos devidamente registrados, para comprovar ter havido negligência da Coelba ao realizar ligações indevidas e quando deixou de fiscalizar as ligações elétricas clandestinas existentes nas áreas privadas invadidas.

“Constam também entre os documentos da própria Coelba, no derrotado recurso de apelação, que 80% das unidades consumidoras são decorrentes de ligações clandestinas. A GCACP encaminhou, em 2021, denúncia formal ao Ministério Público do Estado da Bahia, para apurar os ilícitos apontados nas áreas, informando que a concessionária de serviço público detém o dever de fiscalização e controle da rede de energia elétrica, sobretudo em relação ao combate à clandestinidade”, registrou o advogado Manoel Almeida Neto, representante da incorporadora.

Ele demonstrou ainda que cabe à distribuidora requerer do interessado em obter o serviço de energia a apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel, conforme dispõe o artigo 27, alínea h, da Resolução 414/2010, da Aneel. “A própria Coelba reconheceu, em sua contestação, não ter obedecido aos requisitos obrigatórios da Aneel quando não requereu a apresentação de documentos com data que comprovem a propriedade ou posse do imóvel. São incontestáveis a violação à Resolução da Aneel, a falha na prestação de serviço e a falta de cautela da concessionária”, sustentou o advogado.

Mundaí, 2020

MULTA MANTIDA

Em abril de 2021, os magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Estado da Bahia, negaram provimento ao Recurso de Apelação apresentado pela Coelba e mantiveram inalterada a sentença do juiz Fernando Machado Paropat Souza, da Comarca de Porto Seguro, determinando que a concessionária deve desligar a energia elétrica nas áreas da GCACP, assim como não proceder novas ligações, sob pena de multa diária.

“No que tange à multa diária, em situações que envolvem a propriedade, como no caso vertente, limitar a cobrança sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias, mas apenas figuras que não necessariamente se tornam realidade, como bem advertiu a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi (em 17/4/2012). A procrastinação sempre poderia acontecer sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário”, alertaram os magistrados da 5ª Câmara Cível da Bahia.

NOVA DERROTA

Em 18 de janeiro de 2022, a Coelba acumulou mais uma derrota judicial. O vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Augusto de Lima Bispo, decidiu inadmitir recurso especial interposto pela concessionária de energia, contestando a decisão da 5ª Câmara Cível. 

LUZ PARA TODOS

A indevida atuação do Ministério de Minas e Energia na implantação do Programa Luz para Todos, na área de Ponte Grande, de propriedade da GCACP, foi questionada em 2019, quando a Justiça Federal apontou “inovação ilegal” no terreno em litígio e determinou a imediata paralisação das obras. A decisão foi lavrada no dia 31 de dezembro de 2019, pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, após a empresa incorporadora apresentar pedido de tutela cautelar contra riscos de difícil reparação, o que justificava a suspensão imediata das obras.

O pedido cautelar se deu perante o juízo plantonista da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos de execução provisória de sentença de reintegração de posse, que tem como réus a Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

A GCACP informou à Justiça ter sido surpreendida com a inclusão de sua propriedade urbana no programa de eletrificação rural do governo federal, especialmente tratando-se de propriedade objeto de execução provisória de sentença de reintegração de posse

No entendimento do juiz federal, “ao realizar obras de eletrificação rural em imóvel objeto de execução provisória de medida de reintegração de posse, a União está inovando ilegalmente no estado de fato do bem ou direito litigioso, infringindo o dever da parte de probidade, conforme regra prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil”.

O magistrado reiterou que o pedido se revestiu de urgência e risco de difícil reparação, que seria a retirada de vultoso investimento público de área litigiosa, e que, conforme se constata nos referidos autos de execução de sentença, as obras não foram trazidas e discutidas, previamente, perante o juiz natural.

A Justiça Federal advertiu os representantes legais do Ministério de Minas e Energia que “suas condutas podem ser punidas como ato atentatório à dignidade da Justiça, e podem estar sujeitos às sanções criminais, civis e processuais cabíveis, inclusive com aplicação de multa pessoal de até vinte por cento do valor da causa”. A decisão englobou também o agente executor do programa, a concessionária Coelba, que teve intimação determinada ao seu presidente para o imediato cumprimento da ordem de paralisação das obras. O Ministério de Minas e Energia decidiu, então, suspender a implantação do programa.


Matéria de conteúdo pago de responsabilidade do contratante

Veracel tem vaga exclusiva para mulheres

Cidade 15 de março de 2022

A Veracel Celulose está com edital de contratação aberto para vaga exclusiva para mulheres, para o cargo de motorista especializada. As interessadas à vaga devem cadastrar currículo, acessando aqui.

Requisitos

Para a vaga de motorista especializada, os requisitos necessários são ensino médio completo , CNH categoria C e experiência em veículos pesados.

Campanha

Nesse mês a Veracel realiza uma campanha sobre a importância da mulher em todos os espaços da sociedade. Para tanto, a empresa tem estabelecido metas e ações para ter cada vez mais mulheres nas equipes e em cargos de gestão.


Foto: Reprodução

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Protestos, paralisação da BR-367 e quebradeira após assassinato de indígena

Cidade 14 de março de 2022

Após o assassinato do indígena Pataxó Vitor Bráz Pataxó, na madrugada de segunda-feira, 14/03, na Ponta Grande, em Porto Seguro, indígenas iniciaram protestos pacíficos e paralisação na BR-367. Já no local onde Vitor foi assassinado, populares depredaram e atearam fogo na casa onde estava sendo realizado uma festa particular com som muito alto, que culminou na morte do indígena. Alvo de diversas reclamações e conflitos, a região de Ponta Grande, tem tido ocupações irregulares, demolições e despejos, sujeira e festas não autorizadas.

Nota oficial

Em nota oficial, a Prefeitura de Porto Seguro informou que “não houve solicitação para liberação do evento conhecido como 'paredão' em uma residência localizada na BR-367 após a Ponta Grande. Lamentamos o ocorrido com o adolescente indígena e informamos que os primeiros socorros foram prestados pela equipe do SAMU de imediato”, destaca.

A nota ainda ressalta que “nesse momento tão difícil e de dor, a Prefeitura de Porto Seguro presta sua solidariedade aos familiares, a Aldeia Indígena Pataxó e amigos, rogando a Deus para que conforte seus corações, dando força e sabedoria”.


Foto: Reprodução

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