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Bahia reduz toque de recolher para 20h às 05h até 12/04

Bahia 05 de abril de 2021

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado de 02/04/21 as mudanças nas restrições vigentes no Estado para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Pelo Decreto, uma das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, até o dia 12 de abril. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia, as mudanças foram resultado da reunião do Governador Rui Costa com prefeitos, na tarde de quinta-feira, 01/04/21.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Venda de bebida alcoólica

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias permitidas

Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos suspensos

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Por fim, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.


Com informações da Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

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Governo da Bahia prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Bahia 25 de março de 2021

O Governo da Bahia vai prorrogar por quatro meses e parcelar em duas vezes, em função dos efeitos da pandemia, o prazo para recolhimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional, com prazos de pagamento previstos para os meses de abril, maio e junho. 190 mil micro e pequenas empresas podem se enquadrar. A prorrogação vale também para 300 mil contribuintes inscritos como Microempreendedor Individual (MEI). As parcelas prorrogadas serão escalonadas e só terminarão de ser pagas em dezembro.

A prorrogação será feita mediante decreto do governador Rui Costa, após a medida sugerida pelos estados por meio do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ter obtido, nesta quarta (24), o aval do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Na Bahia, o impacto da medida será de R$ 90 milhões.

O imposto que seria recolhido em abril fica prorrogado para pagamento em duas parcelas, em julho e agosto. O recolhimento previsto para maio será pago em setembro e outubro, e o previsto para junho, em novembro e dezembro.

O ICMS de antecipação Tributária e Parcial é devido pelas empresas tributadas pelo Regime normal (Lucro Real e Presumido) e Simples Nacional. É facultado ao contribuinte a forma do recolhimento do ICMS, se em cota única, ou parcelado em três cotas, conforme sua gestão tributária e financeira.

De acordo com o contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCBA (Conselho Regional de Contabilidade da Bahia), “é importante observar que o Decreto contempla somente 356 munícipios dos 417 do Estado, sendo necessária a verificação no anexo 1, e somente as atividades discriminadas do anexo 2”.

O Decreto não contempla os contribuintes descredenciados junto ao estado, com as prorrogações e parcelamentos mencionados, relativos às antecipações cujos recolhimentos continuam sendo antes da entrada no território da Bahia, observa. Moura orienta “que os empresários verifiquem com o seu profissional ou assessoria contábil, a melhor forma de controle e pagamento do ICMS e dos demais tributos devidos pela sua empresa”.

Acesse aqui a íntegra do Decreto

Outras iniciativas

Esta nova iniciativa soma-se a medida similar já adotada na semana passada pelo governo baiano que também beneficiou empresas do Simples Nacional. Em meio a um pacote de iniciativas de cunhos econômico e social reunidas no programa Estado Solidário, a Bahia prorrogou por três meses, e parcelou por mais três, o pagamento do ICMS normal e da antecipação tributária a vencer nos meses de março e abril para 60 mil varejistas localizados em áreas do estado sob o efeito das medidas restritivas em função da pandemia. O impacto desta medida será de R$ 125 milhões.

O governo baiano ainda disponibilizou R$ 100 milhões em linha de crédito especial da Desenbahia destinada a 25 mil microempreendedores formais e informais de todo o estado, e manteve por mais 30 dias as certidões negativas de tributos estaduais para permitir que os empresários baianos, nesta fase de dificuldades econômicas, mantenham o perfil regular, caso já estivessem nesta condição antes das medidas restritivas adotadas em março, e preservem assim o acesso ao crédito.


Com informações da Secom (Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia) e site do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia

Ilustração: Conselho Regional de Contabilidade da Bahia

Em duas décadas, Bahia teve o maior crescimento de área agrícola do Nordeste

Bahia 17 de março de 2021

As informações constam do Monitoramento da Cobertura e Uso da Terra, realizado pelo IBGE desde o ano 2000, com base na interpretação de imagens de satélite, levantamentos de campo e consultas a fontes de informação complementares

A partir de 2010, ele passou a ser atualizado a cada dois anos. Em 2020, pela primeira vez, há informações desagregadas para cada unidade da Federação. A expansão da fronteira agrícola, sobretudo no Oeste da Bahia, foi o processo que mais modificou o uso e cobertura da terra no estado, nos últimos 18 anos.

Entre 2000 e 2018, o território baiano destinado à agricultura cresceu 87,4%, passando de 16.808 para 31.490 km². Isso representou um acréscimo de 14.682 km² de área agrícola no período, o 6o aumento absoluto entre os 27 estados e o maior do Nordeste. Mesmo em termos relativos, o crescimento da área agrícola na Bahia (87,4%) ficou entre os dez maiores do país, em nono lugar.

Nesse “top-10” de crescimento percentual na área ocupada por agricultura estão os estados que, ao lado da Bahia, formam o Matopiba. A região é atualmente uma das principais fronteiras agrícola do Brasil e também engloba partes do território do Maranhão (crescimento de 185,8% na área destinada à agricultura entre 2000 e 2018, mais 8.300 km²), Tocantins (crescimento de 371,6% ou +10.958 km²) e Piauí (crescimento de 264,0% ou +8.740 km²).

Em termos absolutos, os maiores incrementos de área agrícola, entre 2000 e 2018, ocorreram em Mato Grosso (+50.616 km²), São Paulo (+22.290 km²) e Goiás (+19.619 km²). No outro extremo, Amazonas (-97 km²), Acre (-23 km²) e Rio de Janeiro (-23 km²) tiveram reduções na porção de seu território dedicada a essa atividade econômica.

Apesar do importante avanço da fronteira agrícola, a Bahia tinha, em 2018, só 5,6% dos seus 564.723 km² ocupados pela agricultura (eram 3,0% em 2000). Era apenas a 12ª participação entre os 27 estados, num ranking liderado por São Paulo (40,8% do território ocupado pela agricultura), Paraná (35,9%) e Rio Grande do Sul (34,3%).

O segundo tipo de uso do solo que mais se expandiu na Bahia, entre 2000 e 2018 foi a pastagem com manejo. A área ocupada por essa atividade passou de 48.820 para 55.450 km², num crescimento de 13,6%, que representou mais 6.630 km² ocupados por pastagens no estado, em 18 anos. As áreas de pastagem com manejo ocupavam, em 2018, parte mais expressiva do território baiano do que a dedicada à agricultura, 9,8% do total, com presença mais intensa no Centro-Norte e na porção Sul do estado.

Expansão agrícola foi principal fator que levou BA a perder 29,4 mil km2 de vegetação nativa em 18 anos, 5a maior redução absoluta do país O aumento da área territorial dedicada à agricultura, na Bahia, foi a principal causa da supressão de vegetação nativa, entre 2000 e 2018.

Nesses 18 anos, o estado viu sua área de vegetação nativa - formada por florestas e vegetações campestres, como o cerrado e a caatinga - encolher de 325.133 km² para 295.724 km². Foi a 5a maior retração absoluta do país e a maior do Nordeste.

Ela foi mais fortemente concentrada na vegetação campestre, cuja área diminuiu de 215.247 km² para 194.062 km² (menos 21.185 km²), sobretudo nas regiões de cerrado, no Oeste do estado, ocupadas pela agricultura. A área de florestas, por sua vez, se reduziu de 109.886 para 101.662 km², entre 2000 e 2018, o que representou perda de 8.224 km² dessa cobertura vegetal.

Nesse caso, a mudança se deu, sobretudo, pelo avanço das pastagens e de formas de uso mistas, chamadas de mosaicos, nas quais não se consegue identificar qual é a dominante.

Entre 2000 e 2018, os estados que mais perderam área de vegetação nativa, em termos absolutos, foram Pará (menos 118,3 mil km²), Mato Grosso (-93.906 km²) e Rondônia (-38.532 km²). Em termos relativos, a Bahia perdeu quase 1 de cada 10 km² de vegetação nativa em 18 anos, uma queda percentual de 9,0%, sendo -7,5% na área de florestas e -9,8% no território coberto por vegetação campestre. Devido à extensão do estado, a redução percentual não se destaca tanto quanto a absoluta, ficando apenas como a 14a entre as 27 unidades da Federação.

Em 2018, pouco mais da metade da Bahia (52,4%) era coberta por vegetação nativa, percentual que chegava mais próximo de 60,0% no ano 2000 (era de 57,6%). A proporção de território com vegetação nativa na Bahia, em 2018, era apenas a 14a entre as 27 unidades da Federação. Amazonas (95,3% da área coberta por vegetação nativa), Amapá (94,7%) e Roraima (90,1%) lideravam o ranking, enquanto Espírito Santo (11,1%), São Paulo (12,4%) e Paraná (12,9%) tinham as menores percentagens.

Em 2018, a vegetação campestre era a classe de cobertura e uso da terra que predominava na Bahia, ocupando pouco mais de 1/3 do território do estado (34,4%). Em seguida vinham, bem próximos, os mosaicos de ocupações em áreas florestais (19,4%) e a vegetação florestal (18,0%).

O gráfico e o mapa a seguir mostram a distribuição das classes de cobertura e uso da terra no estado.


Fonte: IBGE

Desembargador Mário Hirs é o novo presidente do TRE-BA

Bahia 24 de março de 2021

Eleito dia 24/03 pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para vaga no Eleitoral baiano, o novo presidente do TRE-BA, Mário Alberto Hirs tomará posse dia 29/03 em cerimônia virtual, marcada para 17h. Após dois anos presidindo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o desembargador Jatahy Júnior despede-se do cargo, dia 26/03/21. Para marcar o fim de seu mandato, o TSE baiano vai homenageá-lo, neste mesmo dia, às 10h30, em ambiente virtual, com transmissão pelo YouTube, após Sessão de Julgamento. 

Jatahy Júnior formou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) em 1984, aos 22 anos. Em 1986, tornou-se juiz de direito. Desde então, passou a atuar na área do Direito Eleitoral, tendo respondido por diversas zonas, incluindo duas de Salvador: 10º ZE, em 1992; e a 2ª ZE, em 1994.

Empossado vice-presidente do TRE baiano em março de 2017, Jatahy Júnior passou – a partir de janeiro de 2018 – a exercer também o cargo de corregedor eleitoral. Em um ano à frente da Corregedoria, realizou oito correições nos cartórios de interior do estado. Em março de 2019, assumiu a Presidência do Eleitoral baiano, onde permanece durante um biênio. Em março de 2020, passou a presidir, também, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), despedindo-se do colegiado em marco de 2021. Desde dezembro de 2020, Jatahy Júnior preside a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Posse de Mário Hirs

Mário Alberto Hirs tomará posse dia 29/03 em cerimônia virtual, marcada para 17h. O desembargador cumprirá o biênio 2021-2023. Esta é a terceira vez que o magistrado integrará a Corte do Regional. Até a posse do novo desembargador, assume a Presidência o atual corregedor e vice-presidente, desembargador Roberto Maynard Frank.

Mário Hirs diplomou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) em 1976. Foi professor de Direito Penal na UCSAL, substituindo o Professor Abílio Pinto Coutinho Neto, e professor de Direito Tributário na UNEB, tendo ensinado também “Introdução à Ciência do Direito”. O magistrado, que já atuou como advogado do Estado contratado pela Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, advogou também pelo Sindicato dos Trabalhadores da Industria de Carnes e Derivados de Salvador, Feira de Santana e Maragogipe. Presidiu o Tribunal Eleitoral entre 27 de julho de 2010 e 29 de novembro de 2011 e, também, entre março de 2016 e janeiro de 2017.

Eleição

No pleito realizado pelo TJ-BA, Hirs obteve 24 votos. O desembargador José Cícero Landim ficou em segundo lugar, com 19 votos, e Baltazar Miranda foi a escolha de 8 dos seus colegas. Não houve votos brancos e nulos. Dos 61 desembargadores, 51 participaram da votação. A eleição estava prevista para acontecer no dia 14/04, mas foi antecipada em razão do fim do mandato do atual presidente do TRE baiano, desembargador Jatahy Júnior, que ocorre dia 28/03.


Fonte: TRE-BA

Governo do Estado prorroga pagamento de ICMS e abre crédito para microempreendedores

Bahia 17 de março de 2021

 

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveria ser recolhido de 60 mil empresas varejistas nos meses de março e abril será prorrogado para agosto. A decisão anunciada pelo governador Rui Costa no programa Papo Correria do dia 17/03/21, acontece no âmbito do Programa Bahia Solidária e é válida para setores e municípios atingidos por medidas como o toque de recolher e o fechamento do comércio não essencial. A partir de agosto, o recolhimento ainda será feito de forma parcelada em três vezes iguais. Também será concedida manutenção por 30 dias da validade de certidões negativas de tributos estaduais.

Na área de microcrédito, por meio da Desenbahia, serão disponibilizados R$ 100 milhões em linha de crédito especial destinada a 25 mil microempreendedores formais e informais de todo o estado. “O que nós estamos fazendo é um adiamento e um parcelamento do pagamento naquelas cidades onde houve interrupção, por decreto estadual, do funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Isso aconteceu em municípios das regiões Metropolitana de Salvador, de Guanambi, de Juazeiro e de Senhor do Bonfim”, afirmou o governador.

Sobre o microcrédito disponibilizado pela Desenbahia, o programa de financiamento destina-se a financiar capital fixo e de giro, com valores entre R$ 500 e R$ 21 mil e juros de 2% ao mês. O crédito deverá alcançar microempreendedores das áreas de produção, comércio ou prestação de serviços, e tem como objetivos o crescimento e a consolidação dos empreendimentos de pequeno porte, com base em investimentos de pequeno valor, de forma ágil e desburocratizada, estimulando a geração de ocupação e renda.

Maiores informações sobre a linha de crédito da Desenbahia podem ser obtidas pelo telefone 08002840011.


Fonte: Secom GovBA

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