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Operação combate fraudes em TVs por assinatura e serviços de streaming no Brasil

Brasil 05 de novembro de 2020

Sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi deflagrada, nesta quinta-feira (05/11/20), a Operação 404, fase 2, com o objetivo de reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual na Internet.

O trabalho coordenado pela Secretaria de Operações Integradas do MJSP envolve as Polícias Civis de dez estados: Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.

Estão sendo cumpridos, por determinação judicial, 25 mandados de busca e apreensão em 10 estados, bloqueio e/ou suspensão de 252 sites e 65 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, o secretário de Operações Integradas do MJSP, Jeferson Lisbôa Gimenes, o coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Seopi/MJSP, Alesandro Barreto, e a adida de Propriedade Intelectual do Governo Britânico, Angélica Garcia, concederam entrevista coletiva sobre a operação, às 10h, no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A ação integrada no combate à pirataria online está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Adidancia de Polícia de Imigração e Alfândega- Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça) e do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU - Police Intellectual Property Crime Unit).

Nos Estados Unidos, a HSI Washington D.C., o Centro Nacional de Coordenação de Direitos de Propriedade Intelectual e o Departamento de Justiça identificaram três domínios ilícitos que foram bloqueados por facilitar a violação criminal de propriedade intelectual.

No Brasil, a pena para quem prática esse crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro).

A operação denominada 404 faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível. A fase 1 foi deflagrada em 01 de novembro de 2019 com o cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de 210 sites e 100 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais.


Fonte: Ministério da Justiça - Foto:SSP 

Presidente afirma que vacinação contra Covid-19 não será obrigatória

Brasil 19 de outubro de 2020

O Ministério da Saúde afirma que está em avaliação constante de novas possibilidades e que “permanece em contato com institutos nacionais que buscam parcerias com laboratórios estrangeiros” para a produção da vacina contra a Covid-19. O MS garante que firmou duas parcerias: uma com AstraZeneca e a outra com a Covax Facility - que somam a aquisição de 140 milhões de doses para a população brasileira. Mesmo com a possibilidade de que em breve esteja disponível, a vacina não será obrigatória. É o que declarou o presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o portal do MS, o órgão acompanha mais de 200 estudos que buscam a identificação de uma vacina contra a doença, com o objetivo de encontrar uma cura efetiva e segura. O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, disse que a pasta estuda iniciativas de desenvolvimento de vacinas que ofereçam segurança, eficácia na imunização, prazos de entrega mais curtos, produção em escala para imunizar a população brasileira e que tenha um preço acessível. “Não descartamos nenhuma possibilidade, mas estamos com foco naquelas que estão na terceira fase de testes. Mantemos diálogos com laboratórios e parcerias para que possamos disponibilizar para a população brasileira o mais rápido possível e, assim, conter a pandemia”, disse.

Bolsonaro afirma que vacina não será obrigatória

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta segunda-feira (19/10) que uma possível vacina contra a covid-19 não será obrigatória. Ele citou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que disse que a imunização não será compulsória, apesar de ser oferecida gratuitamente pelo governo. "A lei é bem clara e quem define isso é o Ministério da Saúde. O meu ministro da Saúde já disse que não será obrigatória essa vacina e ponto final", disse. O presidente disse ainda que quando estiver em condições, após aprovada pelo Ministério da Saúde, comprovada cientificamente e validada pela Anvisa, a vacina será oferecida ao Brasil, gratuitamente, mas não de forma obrigatória.


Fontes: MS e R7

IBGE começa a devolver dia 19/05 taxa de inscrição de processo seletivo

Brasil 14 de maio de 2020

Devolução será realizada por meio do aplicativo Carteira Digital bB, do Banco do Brasil, disponível gratuitamente para celulares com sistema Android ou iOS

Com o adiamento do Censo para 2021 em razão da pandemia de Covid-19, a seleção para contratar temporariamente 208.695 pessoas foi cancelada em 17 de março. Não é preciso ser correntista do Banco do Brasil para se cadastrar no aplicativo, que funciona como uma conta de pagamento digital apenas para transferência de valores e não cobra nenhuma taxa nem tarifa para pagamentos, transferências ou saques.

Serão restituídos R$ 2.823.775,95 entre os 100.735 candidatos que, em todo o Brasil, pagaram a taxa de inscrição até o cancelamento do processo seletivo. As taxas foram de R$ 35,80 para concorrer a funções de nível médio (agente censitário) e de R$ 23,61 para disputar as vagas de ensino fundamental (recenseador). Os inscritos para mais de um cargo receberão os valores em uma única parcela.

“Essa foi a solução encontrada para evitar que essas pessoas tivessem que se dirigir a uma agência bancária no período de confinamento”, explica o coordenador de Orçamento e Finanças do IBGE, Antonio Carlos Mantuano.

Como utilizar o App

Após baixar a Carteira Digital bB na loja de aplicativos do celular, o candidato deve selecionar “criar carteira bB” e em seguida preencher o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento e número do celular. A partir do dia 19/05, o beneficiário deverá selecionar a opção "receber" na tela inicial do aplicativo e responder às perguntas de segurança baseadas nas informações fornecidas quando se inscreveu no processo seletivo. Em seguida, é só clicar em "confirmar", e o dinheiro já estará disponível na conta da Carteira Digital bB.

Com o valor liberado no aplicativo, o beneficiário poderá:

- Sacar a quantia em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil;

- Transferir para outra conta (TED);

- Transferir para um contato que também tenha a Carteira Digital bB ativa;

- Realizar pagamentos com código de barras ou em estabelecimentos credenciados.

Em caso de dúvidas sobre o aplicativo, o candidato pode entrar em contato com o Banco do Brasil pelo telefone 0800 729 5293, pelo chat no próprio aplicativo ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Dados inválidos e irregularidades

A Central de Atendimento do IBGE fará contato por telefone com todos os candidatos que tenham dados de inscrição inválidos ou irregularidades no CPF, a fim de viabilizar a devolução da taxa. Os candidatos com restrições de CPF junto à Receita Federal ou ao Banco do Brasil somente receberão o dinheiro de volta após a regularização das pendências com essas instituições.

Também será feito contato com candidatos menores de idade, que deverão indicar um responsável maior de 18 anos para a restituição do valor. Ao receber a ligação do IBGE, é possível confirmar a matrícula, RG ou CPF do atendente por meio do site Respondendo ao IBGE.

Em caso de dúvidas ou de impossibilidade de ressarcimento da taxa de inscrição via aplicativo, o candidato deve fazer contato com a Central de Atendimento do IBGE, pelo telefone 0800 721 8181 ou email Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., de segunda a sexta feira, das 8h às 18h, e sábados, domingos e feriados, das 10h às 14h.


Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

Fonte: Mariana Viveiros - Supervisão de Disseminação de Informações IBGE-BA

Leandro Sampaio Monteiro é o mais novo Comandante Geral da história do Brasil

Brasil 10 de outubro de 2020

A cerimônia de passagem de comando aconteceu dia 09/10/20, no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, no Centro do Rio de Janeiro, com a presença de autoridades e do governador em exercício Cláudio Castro.

Aos 41 anos, Leandro Monteiro é o mais novo comandante da história do Brasil, assumindo  oficialmente a Secretaria de Defesa Civil e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

 

Pós-graduado em Gerenciamento Operacional e em Gestão Estratégia nas Organizações, Leandro já exerceu também os cargos de secretário estadual de Cultura e presidente do Theatro Municipal do Rio.

 

Sai a primeira decisão de lockdown determinado pela Justiça no país

Brasil 01 de maio de 2020

Funcionários da prefeitura de São Luís limpam terminal de ônibus em ação contra conronavírus

 

Quatro cidades do Maranhão devem entrar entrar em lockdown por 10 dias a partir de terça-feria, 05/05/20, após uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O que motivou a sentença foi o fato de as cidades estarem com a capacidade hospitalar praticamente esgotada.

Até a quinta-feira, 30/04/20, a capital maranhense registrava 3.506 casos confirmados de covid-19 e 204 mortes pela doença. A decisão se aplica aos municípios de São Luís, a capital, e São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, na região metropolitana.

A expressão lockdown vem do inglês e se refere a um bloqueio resultante de algum protocolo de emergência, que impede a livre circulação de pessoas em uma determinada área. Segundo o Ministério Público Estadual, “mesmo com a construção de mais leitos destinados a pacientes com Covid-19, se não forem intensificadas as medidas não farmacológicas de prevenção à disseminação do vírus, a oferta de serviços hospitalares ainda será insuficiente”.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que “para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador do cornovavírus, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19”.

Com a sentença, a Justiça obrigou o estado a editar decretos que suspendam todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).

A decisão ainda veda a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais.

O juiz também determinou que o governo do Estado vede a entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís durante esse período, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais.

Às prefeituras das cidades afetadas, o magistrado determinou que se abstenham de disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social. A decisão prevê ainda que os municípios fiscalizem o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais.

 


Fonte: Congresso em Foco - Foto: Agência São Luís

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