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Decreto que altera regras para a posse de armas é inconstitucional, afirma PFDC

Brasil 23 de janeiro de 2019

O decreto nº 9.685, de 15/01/19, amplia de modo ilegal e inconstitucional as hipóteses de registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de comprometer a política de segurança pública - direito fundamental de todas as pessoas, especialmente no tocante ao direito à vida.

A partir deste entendimento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou no dia 18/01 à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o referido decreto.

Na exposição de motivos, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o PFDC adjunto Marlon Alberto Weichert ressaltam que o decreto usurpa a função legislativa pelo Poder Executivo, cabendo à União a prerrogativa de legislar privativamente sobre o tema. Além disso, questionam que o novo regulamento enfraquece as atribuições da Polícia Federal quanto ao exame dos fundamentos de necessidade de porte de arma na declaração, por parte do requerente, desfazendo, assim, o regime de permissividade restrita.

A representação chama a atenção, ainda, para o fato de que pelas novas regras fica presumido que todos os residentes - tanto de áreas rurais quanto urbanas - podem solicitar o porte de armas de fogo alegando "efetiva necessidade". 

A quantidade de armas de fogo permitida por pessoa foi outro aspecto de destaque na argumentação da PFDC. Embora o limite estabelecido seja de quatro armas por cidadão, uma "efetiva necessidade" poderia autorizar a aquisição de um número ainda maior de uso permitido. A ilegalidade se baseia, nesse caso, na expansão do que está previsto no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, que sinaliza que cada aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser devidamente justificada. Ou seja, o dispositivo não proíbe a aquisição de mais armas, mas exige, evidentemente, explicação concreta para cada caso.

Quanto ao armazenamento, a respeito da inexistência de "cofre ou local seguro com tranca" para guardar as armas em locais habitados por crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais - há também uma invasão indevida dos limites da lei, especialmente a penal, já que o decreto prevê hipótese de crime. Os procuradores ainda observam que o simples fato de possuir tais recursos não significa que eles foram devidamente utilizados, ou seja, que foram observadas as cautelas necessárias para impedir o empoderamento indevido da arma de fogo por pessoas inaptas ao seu uso. Por outro lado, o requerente pode adotar cautelas diversas, eventualmente de maior eficiência.

"A iniciativa de ampliar a posse de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países. Sua adoção sem discussão pública, ademais, atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, fruto de longa discussão democrática e caminho para uma redefinição construtiva do modo de produzir segurança pública no País", ressaltam os procuradores.

Números da violência - Seja em meio rural ou urbano, a posse de armas de fogo é um fator que representa de forma expressiva o atual problema de segurança pública no Brasil.

Segundo o Atlas da Violência 2018, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2016, o Brasil alcançou a marca histórica de 62.517 homicídios. Isso equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, 30 vezes maior que os índices europeus. Desse total, 71,1% dos homicídios foram por armas de fogo, índices próximos de países como El Salvador (76,9%) e Honduras (83,4%).

O número de homicídios por arma de fogo, ainda de acordo com a publicação, passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, crescimento de 592,8%. Isso sugere que, a despeito do Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo continuam sendo usadas em larga escala, gerando mais violência e insegurança.

Em 2017, segundo informações do Grupo Gay da Bahia (GGB), 445 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) morreram no Brasil vítimas da homotransfobia. Ainda conforme a organização, a maioria dos crimes foi cometida por uso de armas de fogo (30,8%).

A gravidade da situação se expande para a área rural. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) contabilizou, em 2017, 71 pessoas assassinadas no campo, o que representa uma morte violenta a cada cinco dias em razão de conflitos por terra - o maior índice já registrado desde 2003, quando foram computadas 73 vítimas. O número é 16,4% maior em relação a 2016, quando houve o registro de 61 assassinatos, e é praticamente o dobro dos casos mapeados em 2014 (36 vítimas).


Fonte: Ascom PFDC

Apenas seis deputados foram a todas as sessões da Câmara nos últimos quatro anos

Brasil 23 de janeiro de 2019

Na atual legislatura da Câmara, iniciada em 2015 e que se encerra oficialmente no dia 31 de janeiro, somente seis deputados não faltaram a nenhuma das sessões realizadas no período, conforme levantamento do Congresso em Foco. Tiveram 100% de presença em todos os quatro anos a deputada Conceição Sampaio (PSDB-AM) e os deputados Carlos Manato (PSL-ES), Lincoln Portela (PR-MG), Marcio Alvino (PR-SP), Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e Weliton Prado (Pros-MG).

Outros nomes que tiveram frequência quase absoluta, foram Capitão Fábio Abreu (PR-SP), Floriano Pesaro (PSDB-SP), Samuel Moreira (PSDB-SP) e Tiririca (PSDB-SP). Eles anotaram uma ou duas ausências cada.

Tiririca, por exemplo, vinha registrando presença desde seu primeiro mandato, iniciado em 2011, mas teve uma única falta (justificada) no ano passado. O comediante se reelegeu em outubro depois de ter recuado da decisão de abandonar a política.

Outro exemplo de assiduidade foi Carlos Manato, que faltou a uma sessão pela última vez em 2005, segundo ele, porque estava no funeral do pai. No ano passado Manato perdeu a eleição para o governo do Espírito Santo. Será substituído na Câmara pela esposa, Suely Manato (PSL-ES), eleita para o primeiro mandato. O deputado recebeu um cargo na Casa Civil do ministro Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e terá, entre suas atribuições, ajudar na articulação política com a Câmara.

A Câmara realizou, nesta legislatura, um total de 416 sessões destinadas a votações, aquelas geralmente realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, em que a presença é obrigatória. Quem falta pode apresentar justificativas como atestado médico, missão oficial ou partidária para abonar a ausência e evitar um eventual desconto no salário. Se não houver justificativa, há corte no contracheque.

Dos seis deputados com 100% de frequência nesta legislatura, a única que tentou reeleição à Câmara e não conseguiu foi Conceição Sampaio, do Amazonas. A tucana deverá assumir uma secretaria na prefeitura de Manaus, comandada pelo colega de partido Arthur Virgílio Neto.


Fonte: Uol/Congresso em Foco - Foto: Edilson Rodrigues

2019 terá 16 feriados nacionais

Brasil 02 de janeiro de 2019

 

O Ministério do Planejamento divulgou no dia 28/12/18 a relação dos feriados nacionais e pontos facultativos previstos para 2019. Estão previstos menos feriadões do que em 2018. De acordo com a publicação, as datas deverão ser seguidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, sem prejudicar a prestação de serviços à população.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida esclarece ainda que os dias importantes para religiões que não estão previstos no cronograma podem ser compensados mediante acordo com as chefias.

A relação de feriadões cai pela metade em relação ao 2018, quando houve cerca de 10 oportunidades para o brasileiro esticar o fim de semana. Para contabilizar todos os feriados a que terá direito, deverá considerar também as datas municipais e estaduais, conforme sua localização.

 

Confira o calendário nacional divulgado pelo Ministério do Planejamento:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

04 de março: Carnaval (ponto facultativo)

05 de março: Carnaval (ponto facultativo)

06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

2 de novembro: Finados (feriado nacional)

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)

25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)


Fonte: Ministério do Planejamento

 

Salário mínimo fica fixado em R$ 998

Brasil 02 de janeiro de 2019

A partir do dia 1º/01/19, o salário mínimo no Brasil ficou definido em R$ 998. O valor foi fixado no primeiro decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, após a cerimônia que o empossou como novo chefe do Poder Executivo Nacional. Com isso, o trabalhador terá o primeiro aumento real em três anos.

O valor representa uma alta de 4,61% em relação ao vigente até 2018 (R$ 954). A correção é feita de acordo com a inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com o documento, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27. Já o pagamento mínimo por hora no País será de R$ 4,54.

No Brasil, o salário mínimo é utilizado como base para a definição de benefícios assistenciais e previdenciários.


Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União

Primeira edição de 2019 do Sisu ofertará mais de 235 mil vagas

Brasil 20 de dezembro de 2018

O processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), primeira edição de 2019, vai ofertar 235.476 vagas, em 129 instituições de todo o país. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica do Sisu, no período de 22 a 25 de janeiro, observando o horário oficial de Brasília.

A primeira edição do processo seletivo de 2019 será constituída de uma única chamada regular e o resultado será divulgado em 28 de janeiro. Já as matrículas ou registros acadêmicos dos candidatos selecionados deverão ser feitas nas instituições para as quais foram selecionados, na chamada regular, entre os dias 30 de janeiro e 4 de fevereiro. Os escolhidos devem observar os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio.

Os candidatos poderão se inscrever no processo seletivo em até duas opções de vaga, especificando, em ordem de preferência, as suas opções em instituição de educação superior participante, com local de oferta, curso e turno, e a modalidade de concorrência.

O Sisu é o instrumento pelo qual as universidades públicas oferecem vagas a candidatos que se submeteram ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Podem concorrer às vagas os estudantes que fizeram o Enem 2018 e obtido nota acima de zero na prova de redação.


Ascom Sisu

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