Bebês já podem ser registrados onde os pais residem

Publicada em 27/04/17 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 776/2017 permite que, partir de agora, os pais escolham que localidade registrar na certidão de nascimento de seus filhos. Eles poderão optar entre o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. “Por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos e, segundo a Agência Saúde, vida beneficiar famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos.
Mas o Governo Federal afirma que, assim, poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com Ricardo Barros, a inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade.
A Medida Provisória já está valendo e os cartórios já estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.
Fonte: Agência Saúde



A Polícia Rodoviária Federal já iniciou, em todo o país, a Operação Semana Santa, que vai de 13/04/17 a 16/04/17, domingo de Páscoa. O objetivo é promover a redução de acidentes, feridos e mortos nas rodovias federais no feriado prolongado. Nesse período, as equipes estarão nos pontos de maior incidência de acidentes, considerados pontos críticos, de acordo com dados estatísticos dos anos de 2014, 2015 e 2016.