JORNAL DO SOL JORNAL DO SOL
  • Notícias
    • Bahia
    • Brasil
    • Cidade
    • Cultura
    • Economia
    • Editais
    • Educação
    • Esporte
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia e Marketing
    • Turismo
  • Calendário de Eventos
    • Envie Seu Evento
  • Classol
  • Memória
    • Capas Impresso
    • Persona
  • Expediente

Liminar suspende cobrança extra por despacho de bagagem

Brasil 13 de março de 2017

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, dia 13/03/14, a vigência de dois artigos da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrariam em vigor no dia 14. Um dos artigos suspenso dispõe sobre o transporte de bagagem despachada que configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo cobrado por isso um valor em separado. O outro artigo afirma que será permitido até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, mas que poderá ser restringido pelo transportador por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.

“A necessidade de apreciação da tutela de urgência encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã, quando os passageiros já estarão sujeitos ao pagamento de taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença, não obstante a grande quantidade de passagens aéreas que são vendidas diariamente, para milhares de passageiros das mais diversas localidades”, explicou José Henrique Prescendo, juiz federal da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, autor da decisão liminar.

O magistrado acrescentou que é “dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados [...], que deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada”.

“Mesmo o dispositivo que amplia de 5 para 10 quilos a franquia da bagagem de mão, não representa uma garantia para o consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave, sem que tenham sido previstos critérios objetivos que impeçam a utilização dessa restrição de forma abusiva”, completou Prescendo.

Por fim, o juiz entendeu que qualquer alteração dessa magnitude “deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, Anac, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. 

Processo n.º 0002138-55.2017.403.6100 – íntegra da decisão


Fonte: Justiça Federal de São Paulo -  Foto ilustrativa

Hoje é último dia em que é proibido cobrar despacho de malas no Brasil

Brasil 13 de março de 2017

 

 

 

A nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que acaba com a franquia obrigatória de bagagem entra em vigor a partir de 14/03/17. Os passageiros não têm mais garantido o direito de levar uma mala de 23 kg nos voos nacionais e duas malas de 32 kg nas viagens internacionais. As novas regras da Anac ainda determinam que as companhias aéreas e agências de turismo divulguem somente o valor final da passagem, com todas as taxas obrigatórias já inclusas.
Em relação à bagagem de mão, a nova resolução da Anac aumenta o limite de peso de 5 kg para 10 kg. Segundo a agência, essa é uma maneira de compensar os passageiros que não pretendem despachar bagagem. A resolução da Anac também determina novas regras em casos de extravio de bagagem. As empresas terão sete dias para localizar as malas dos voos nacionais (o prazo anterior era de 30 dias).
Nos voos internacionais, o prazo permanece de 21 dias. O valor máximo de indenização será de R$ 5.000. Caso tenha bens de valor superior, o passageiro deverá fazer uma declaração na hora do embarque. Se o voo for cancelado ou tiver atraso superior a quatro horas, a Anac manteve a obrigação das companhias aéreas de prestar assistência, como alimentação e hospedagem.
Caso o passageiro não consiga embarcar por overbooking, a empresa pagará multa imediata. Para voos nacionais, a indenização será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.253,45). Até agora, não havia norma clara para isso.
Nos voos nacionais, a Azul deve começar a cobrança já no primeiro dia em vigor da nova resolução em alguns voos partindo do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). O despacho de uma mala de até 23 kg custará R$ 30,00. A Gol cobrará pelas malas despachadas somente para quem comprar passagens mais baratas a partir de 4 de abril. O preço será de R$ 30,00 a R$ 60,00 por mala em voos nacionais e US$ 10 a US$ 20 nas viagens internacionais. A Latam cobrará R$ 50,00, mas só nos “próximos meses”, sem revelar exatamente quando será isso. A Avianca ainda não definiu os valores e também disse que a cobrança começará nos “próximos meses”, sem estabelecer datas.
Redução nos voos internacionais
Nos voos internacionais, no entanto, o transporte de duas malas continuará grátis, mas haverá uma redução no limite do peso de cada volume transportado. As companhias Azul e Latam anunciaram redução de 32 kg para 23 kg em cada mala nos voos para os Estados Unidos e Europa. Nas viagens para a América do Sul, a franquia será de uma mala de até 23 kg.
As principais companhias estrangeiras que operam voos no Brasil foram procuradas pelo Todos a Bordo, mas até a publicação desta reportagem ainda não tinham uma posição sobre as regras que serão adotadas a partir de amanhã.
Ministério Público e Procon questionam cobrança
Com a cobrança de bagagem sendo o item mais polêmico da resolução da Anac, o Ministério Público Federal de São Paulo e o Procon entraram com ações na Justiça para tentar barrar a medida. O MPF alega que “'a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
Para o Ministério Público Federal, a cobrança é abusiva e fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. Até a publicação desta reportagem, as ações ainda não haviam sido julgadas.
As ações na Justiça tratam exclusivamente da cobrança pela bagagem despachada. Todas as outras normas da resolução da Anac não devem ser afetadas.


Fonte: Todos a Bordo (13/03/2017) - Foto: Lucas Lima/UOL

 

 

 

Análise sobre as desigualdades de gênero e raça no Brasil é divulgada

Brasil 09 de março de 2017

No dia 06/03/17, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulga, às 11h00, em seu Portal, o Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça no Brasil. A maior parte dos dados disponíveis é composta por séries históricas de 1995 a 2015, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE e recortes de gênero e cor/raça.

O texto traz informações em 12 blocos temáticos: população; chefia de família; educação; saúde; previdência e assistência social; mercado de trabalho; trabalho doméstico remunerado; habitação e saneamento; acesso a bens duráveis e exclusão digital; pobreza, distribuição e desigualdade de renda; uso do tempo; e vitimização.

O intuito é apresentar estatísticas descritivas que possam compor um retrato atual da situação de brasileiros e brasileiras sob a perspectiva das desigualdades de gênero e raça no país, bem como um histórico que permita analisar os principais avanços e continuidades de assimetrias ao longo de duas décadas.


Fonte: Ascom do Ipea

Caixa alerta para email falso sobre saque de contas inativas

Brasil 13 de março de 2017

A Caixa Econômica Federal está alertando a população sobre a ação de golpistas em relação ao saque das contas inativas do FGTS. Com o início dos saques, emails falsos passaram a circular pelos diversos canais da internet, incluindo mídias sociais.

Um deles informava ao desavisado trabalhador que ele possuía um crédito de quase R$ 4 mil disponíveis para saque e orientava a abrir o extrato em anexo. A mensagem é um vírus. A Caixa, responsável pelo pagamentos das contas inativas, alerta que jamais envia emails com esse tipo de mensagem.
Para não cair nesse tipo de golpe, o trabalhador deve buscar informações diretamente nos canais oficiais da Caixa, como o telefone 0800 726 2017 ou o site www.caixa.gov.br/contasinativas. A Caixa orienta também a não utilizar sites de busca, que podem direcionar para uma página falsa, e sim digitar o endereço oficial.

TCU ordena suspensão de contrato ilegal com empresa de arquitetura

Brasil 24 de fevereiro de 2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, no dia 13/02/17, decisão cautelar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que suspenda o contrato firmado com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda. A decisão está de acordo com a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no dia 20/01, segundo a qual a contratação da empresa, por inexigibilidade de licitação, foi irregular, assim como o adiantamento de 10% do valor do contrato, totalizando R$295.243,26.

O TRT-5 contratou, em dezembro de 2016, a Topocart para atualizar o projeto arquitetônico da nova sede do órgão. O projeto básico havia sido iniciado em 2009 pelo arquiteto João Filgueiras Lima, já falecido, após contratação, por inexigibilidade de licitação, do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat (IBTH). A obra foi recebida com 97% de conclusão, em 2012, pelo TRT-5.

Com a morte de Lima em 2014, o TRT-5 contratou a Topocart para realizar a atualização do projeto arquitetônico, também por inexigibilidade. O TCU considerou, na decisão, que a contratação da empresa não se justifica pelo critério de inexigibilidade, pelo fato de o serviço se tratar apenas de atualizações complementares. É o mesmo entendimento dos procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, autores da recomendação enviada ao TRT-5 no dia 20 de janeiro.

A decisão foi fruto de representação feita por um desembargador do próprio TRT-5. De acordo com a decisão liminar, o TRT-5 deverá suspender a contratação da Topocart e, ainda, prestar esclarecimentos ao TCU sobre o pagamento realizado à empresa.


Fonte: Ascom do TCU

  1. Direito de greve do servidor público pode ser regulamentado
  2. Anatel ampliou em 90% o atendimento a reclamações em 2015
  3. 96% dos alunos do Bolsa Família cumprem frequência escolar
  4. Marinha abre 36 vagas para músicos

Página 24 de 30

  • 19
  • 20
  • 21
  • 22
  • 23
  • 24
  • 25
  • 26
  • 27
  • 28
  • Notícias
    • Bahia
    • Brasil
    • Cidade
    • Cultura
    • Economia
    • Editais
    • Educação
    • Esporte
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia e Marketing
    • Turismo
  • Calendário de Eventos
    • Envie Seu Evento
  • Classol
  • Memória
    • Capas Impresso
    • Persona
  • Expediente