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Aeronave com vacinas colide com animais em Ibotirama, oeste baiano

Saúde 03 de março de 2021
Foto: Reprodução/Gazeta 5

Na manhã desta quarta-feira (3), uma das aeronaves empregadas pelo Governo do Estado na logística de distribuição de vacinas contra Covid-19 colidiu com dois animais ao pousar no aeródromo de Ibotirama. Um deles ficou gravemente ferido.

Foto: Reprodução/Gazeta 5

 De acordo com o governo do estado, os ocupantes do avião não ficaram feridos e não houve danos ao material que estava sendo transportado. Também não houve interrupção na entrega das vacinas. 

 

88 mil doses de vacina contra a Covid-19 seguem para o interior baiano

Aeronaves do Grupamento Aéreo (Graer) da Polícia Militar da Bahia e da Casa Militar do Governador (CMG) iniciaram, às 7h, a 6ª fase da Operação de Distribuição de Vacinas contra o Covid-19. Quarenta e duas cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e do interior receberão 88.130 doses do imunizante do Butantan.

Fotos: Alberto Maraux/GovBA

Cinco aviões e quatro helicópteros foram empregados. A previsão de entrega da última carga é às 13h, em um município da região sudoeste da Bahia.


Fonte: Secom GovBA - Fotos: Divulgação/ Gazeta 5 e Alberto Maraux

Governo da Bahia prorroga medidas restritivas e toque de recolher

Saúde 03 de março de 2021

Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Pelo decreto, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.

Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Salvador e RMS

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 5 de março até as 5h do dia 8 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

 

Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Toque de recolher para todo o estado

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.


Fonte: Secom GovBA

PGE-BA ingressa com novo pedido no STF para aplicação de vacina contra Covid

Saúde 02 de março de 2021

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ingressou, dia 02/03/21, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma nova ação judicial para viabilizar o acesso à vacinação contra Covid, já que a decisão até agora permite a compra de vacinas sem autorização da Anvisa, mas não a aplicação.

Ainda de acordo com a PGE, o pedido de autorização ao STF é para possibilitar a aquisição, importação e dispensação à população baiana de quaisquer vacinas contra a Covid-19, que já sejam registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou, na falta do registro do órgão, preencham conjuntamente os seguintes requisitos: estejam sendo utilizadas pelos respectivos países de origem e que tenham sido liberadas por uma das seguintes agências estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA) European Medicines Agency (EMA);  Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); ou National Medical Products Administration (NMPA).


Fonte: Secom GovBA

Decreto amplia horário de comércio a partir de 03/03

Saúde 02 de março de 2021

 

Nesta terça-feira, 02/03/21, a prefeitura de Porto Seguro publicou novo decreto com medidas de enfrentamento ao coronavirus. O decreto nº 11.999/21 libera funcionamento de comércio em geral, das 05h01 às 20h, de 03/03 a 08/03, com observância dos protocolos sanitários.

A partir de 09/03, o comércio poderá estender o funcionamento até às 22h. Mantém-se o uso obrigatório de álcool a 70 graus, máscaras, e distanciamento de 1,5m entre pessoas, além do controle da entrada conforme capacidade do estabelecimento.

Estão proibidos: os serviços de Day use nos hotéis e em qualquer outro meio de hospedagem, o uso de brinquedotecas e salas de jogos, e o atendimento a clientes que estiverem em pé em estabelecimentos como bares, barracas, restaurantes, lanchonetes, quiosques, sorveterias e afins. O serviço de ambulantes está liberado. Deliverys estão liberados até às 24h. Permanece proibido o funcionamento de casas de shows, boates e semelhantes.

Também estão liberados os cultos nos templos religiosos, mas 30% de ocupação. A partir de 08/03, a ocupação poderá ser de até 70%, com o cumprimento das regras sanitárias.

Criada comissão de enfrentamento no município

Na mesma data, o município criou a Comissão Emergencial de Enfrentamento da Pandemia de Covid-19. A comissão é formada por representantes do comércio, rede hoteleira, empresários, associação de bares e restaurantes, além de secretarias do Governo, de Saúde, de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Procuradoria e Câmara Municipais. O objetivo da comissão é propor medidas de enfrentamento de consequências socioeconômicas, orientação, apoio e avaliação de atividades municipais sobre as medidas adotadas para redução de impacto gerados pela pandemia de Covid-19.

Acesse aqui os decretos, páginas 32 e 35.

STF determina que União volte a custear leitos de UTI na Bahia

Saúde 01 de março de 2021

Governo Federal divulgou valores repassados aos estados até 15 de janeiro de 2021

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo. As decisões foram tomadas em 27/02/21, em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia protocolou sua ação no dia 18/02 solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde. Na ação, o Estado da Bahia alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber.

Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, “o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.

Governo Federal publica os repasses feitos aos estados, em 2020 e até 15 de janeiro de 2021

O Governo Federal publicou os repasses feitos aos estados, em 2020. Em suas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, relacionou esses valores repassados até 15 de janeiro de 2021, para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Dentre eles estão valores diretos gastos com a saúde e outros; e valores indiretos, gastos com suspensão e renegociação de dívidas. Os dados estão no Portal da Transparência/Localiza SUS/Senado Federal.

De acordo com os dados, o estado da Bahia recebeu, R$ 67,2 bilhões para gastos com saúde e R$ 25,35 bilhões em auxílio.

Veja, a seguir, os dados dos outros estados brasileiros:

 

Acre: R$ 6,8 bilhões.

Auxílio: R$ 1,38 bilhão.

 

Alagoas: R$ 18,09 bilhões.

Auxílio: R$ 5,46 bilhões.

 

Amazonas: R$ 18,5 bilhões.

Auxílio: R$ 6,84 bilhões.

 

Amapá: R$ 6,7 bilhões.

Auxílio: R$ 1,47 bilhões.

 

Ceará: R$ 42,5 bilhões.

Auxílio: R$ 15,17 bilhões.

 

Distrito Federal: R$ 9,8 bilhões

Auxílio: R$ 3,45 bilhões.

 

Espírito Santo: R$ 16,1 bilhões.

Auxílio: R$ 5,57 bilhões.

 

Goiás: R$ 27,1 bilhões.

Auxílio: R$ 9,95 bilhões.

 

Maranhão: R$ 36 bilhões.

Auxílio: R$ 11,8 bilhões.

 

Mato Grosso: R$ 15,4 bilhões.

Auxílio: R$ 4,96 bilhões.

 

Mato Grosso do Sul: R$ 11,9 bilhões.

Auxílio: R$ 3,71 bilhões.

 

Minas Gerais: R$ 81,4 bilhões.

Auxílio: R$ 26,96 bilhões.

 

Pará: R$ 39,5 bilhões.

Auxílio: R$ 14,71 bilhões.

 

Paraíba: R$ 21,2 bilhões.

Auxílio: R$ 6,57 bilhões.

 

Paraná: R$ 38,6 bilhões.

Auxílio: R$ 13,7 bilhões.

 

Pernambuco: R$ 42,7 bilhões.

Auxílio: R$ 16,2 bilhões.

 

Piauí: R$ 19 bilhões.

Auxílio: R$ 5,68 bilhões.

 

Rio de Janeiro: R$ 76 bilhões.

Auxílio: R$ 24,94 bilhões.

 

Rio Grande do Norte: R$ 18,3 bilhões.

Auxílio: R$ 5,55 bilhões.

 

Rio Grande do Sul: R$ 40.9 bilhões.

Auxílio: R$ 12,2 bilhões.

 

Rondônia: R$ 8,6 bilhões.

Auxílio: R$ 2,64 bilhões.

 

Roraima: R$ 5,1 bilhões.

Auxílio: R$ 1,04 bilhão.

 

Santa Catarina: R$ 21,6 bilhões.

Auxílio: R$ 7,22 bilhões.

 

São Paulo: R$ 135 bilhões.

Auxílio: R$ 55,19 bilhões.

 

Sergipe: R$ 12,9 bilhões.

Auxílio: R$ 3,85 bilhões.

 

Tocantins: R$ 10,5 bilhões.

Auxílio: R$ 2,28 bilhões.


Fontes: Secom GovBA e Governo Federal - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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