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Proibição de desembarque de passageiros vindos do Reino Unido vigora a partir de 25/12

Saúde 24 de dezembro de 2020

O Governo Federal publicou novas regras para a entrada de estrangeiros no território nacional. A principal delas é a proibição de pouso de aeronaves vindas da Reino Unido. A decisão foi comunicada em Diário Oficial da União, dia 24/12/20, após a informação do surgimento de que aquele país seria foco de uma nova variante do novo coronavírus, com capacidade de se espalhar mais rapidamente.

Assinam o documento os ministros da Saúde Eduardo Pazuello, da Casa Civil Walter Braga Netto e da Justiça e Segurança Pública André Mendonça. Regras também foram definidas para quem chega por terra ou mar.

A informação é de que "em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte". A medida entra em vigor dia 25/12/20. Está suspensa, também em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias". Brasileiros, imigrante que vive no Brasil, funcionários estrangeiros com aval do Governo Federal e estrangeiros em missão de organismos internacionais ou que sejam pais, filhos, cônjuges ou companheiros de brasileiros, são exceções. Os que chegam de lá devem ficar em quarentena por 14 dias ao desembarcar no Brasil.

Dentre as novas regras está ainda a necessidade de passageiros apresentarem à companhia aérea, no check-in, teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus feito nas 72 horas anteriores ao primeiro trecho a viagem. Esta regra vale a partir de 30/12/20 e o documento deve ser escrito em português, espanhol ou inglês; ser feito por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. As crianças com idades entre 2 e 12 anos também precisam mostrar o documento. Bebês com até 2 anos estão livres de mostrar o teste negativo.

Por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, a restrição de entrada é para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Há exceções. Podem ingressar no país, os brasileiros, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; com ingresso autorizado especificamente pelo governo por interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório também estão liberados. Transporte de cargas, continuam tendo acesso liberado.

Está liberada a vinda de estrangeiros vindos do Paraguai, em caso de ingresso por terra, desde que obedeçam requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Entidades perdem representação no Conselho Municipal de Saúde por excesso de faltas

Saúde 23 de dezembro de 2020

A Prefeitura de Porto Seguro publicou no Diário Oficial do Município, ofício do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que comunica o desligamento de representantes de entidades que compõem o conselho.De acordo com o documento, o desligamento se deu devido ao excesso de faltas das pessoas que representavam tais entidades - em pleno ano de pandemia - nas reuniões convocadas pelo CMS.

O desligamento feito com base no regimento interno do conselho, que prevê o desligamento, em caso de extrapolar o limite mínimo permitido de seis faltas intercaladas ou três faltas consecutivas, durante o período de 24/10/19 até 22/10/20.

As entidades cujos representantes perderam o mandato foram: Hospital Regional Deputado Luís Eduardo Magalhães - HRDLEM (7 faltas), BDI Diagnósticos por Imagem (9 faltas), Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias de Eunápolis e Região (6 faltas), Conselho Regional de Odontologia (10 faltas), Sindicato de Servidores públicos Municipais de Porto seguro e Região - Sinsppor (9 faltas), Centro Espírita Porto da paz (7 faltas), Conselho Local de Saúde Indígena Pataxó e Tupinambá (6 faltas).

Segundo o Conselho Municipal de Saúde, a publicação foi feita para conhecimento público e posterior convocação de novos representantes para recomposição e ocupação de vagas dos segmentos com falta de representação. As reuniões são mensais e, de acordo com o secretário de Saúde Kerrys Ruas, as três últimas reuniões não tiveram quórum, o que impede a tomada de decisões. Ele disse ainda que “pelo regimento, duas faltas injustificadas já são motivo para fazer a substituição” e que esta substituição vai ficar para a próxima gestão resolver.

Vacina obrigatória: governo pode obrigar a população a se imunizar contra covid-19?

Saúde 21 de dezembro de 2020

Segundo o advogado Sérgio Vieira, a legislação vigente ainda não prevê consequências no âmbito social para quem se opõe a imunização

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda ascende discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano, à exemplo Estados Unidos e Reino Unido já anunciaram o plano vacinal que será adotado.

E quanto ao Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sérgio Vieira, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de Fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta.

Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. “No artigo 196, é abordado que é dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai a autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim direito precisa ser aniquilado, de forma absoluta, para prestigiar o outro”, garante.

No caso de crianças e adolescente, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado.

Para Sérgio Vieira, cabe à Justiça Determinar as punições em casos de não cumprimento da imunização. Da mesma forma, o ato de se recusar a tomar a vacina de uma doença altamente contagiosa pode incorrer naquilo que o Código Penal define como Infração de medida sanitária preventiva, que assim prevê no art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em multa e detenção de um mês a um ano”, cita.

Fonte: MF Press Global

Consultório Virtual SUS: profissionais de saúde têm até 31/12 para aderir

Saúde 21 de dezembro de 2020

Plataforma online viabiliza a emissão de receitas, prescrição de exames e outros documentos à distância

Mais de 25 mil atendimentos, 13 mil prescrições simples, 5 mil prescrições médicas, 5 mil solicitações de exames e mais de 1 mil atestados. Esse é o balanço de sete meses de operação do Consultório Virtual na Atenção Primária à Saúde (APS), criado pelo Ministério da Saúde para facilitar o contato entre profissionais de saúde e usuários do SUS. Médicos, enfermeiros e dentistas têm até o dia 31/12/20 para aderir à ferramenta.

Em operação desde maio, a plataforma viabiliza a emissão de atestados, solicitações de exames e prescrições de medicamentos - tudo de forma on-line. A iniciativa permitiu que pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, pudessem seguir o acompanhamento médico à distância mesmo durante a pandemia da Covid-19, e ter o acesso virtual às receitas, que contam com a assinatura eletrônica dos profissionais.

“Essa alternativa por meios digitais foi uma experiência iniciada às pressas por conta da situação de emergência pública de saúde, mas que foi muito importante e acelerou no Brasil a discussão sobre isso. Só recebemos relatos positivos de pacientes”, conta a diretora de Atenção Primária de Região de Saúde Norte, Renata Mercês da Silva, que ajudou a implantar a plataforma no Distrito Federal.

A adesão à ferramenta e o cadastro dos profissionais devem ser feitos pelos gestores locais por meio da plataforma e-Gestor AB. A assinatura digital pode ser usada gratuitamente por um ano e dialoga com o Informatiza APS, programa que incentiva a digitalização de dados e dos serviços do SUS de modo seguro e sustentável.

Saiba mais

O Consultório Virtual foi criado em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, via Proadi-SUS. A plataforma funciona como uma geradora de documentos: o profissional faz o atendimento à distância com o paciente nos canais de preferência, como telefone ou WhatsApp, e usa o Consultório Virtual para a emissão de receitas, prescrição de exames, entre outros.

O projeto prevê a entrega de até 20 mil certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para utilização da assinatura eletrônica. Com a assinatura digital, o profissional adquire um código único e sua validação poderá ser consultada por setores externos, como farmácias, para checagem da autenticidade do documento.


Fonte: Ministério da Saúde

Segundo IBGE, um a cada cinco adultos têm problemas crônicos na coluna

Saúde 21 de dezembro de 2020

Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE mostra um dado alarmante: 40% da população brasileira adulta é insuficientemente ativa; ou seja, não pratica nenhuma atividade física ou realiza menos de 150 minutos por semana de exercícios. A pesquisa levou em conta as atividades físicas realizadas em três domínios: lazer, trabalho e deslocamento para o trabalho.

Entre as pessoas que são fisicamente ativas no trabalho, 60% delas são moradores de áreas rurais. Estes adultos praticam mais de 150 minutos de atividades que requerem esforço físico intenso durante a semana. Este fato se dá principalmente porque muitos trabalhos na zona rural são na lavoura e na pecuária, exigindo a movimentação do corpo. Já a grande maioria dos trabalhos na área urbana é automatizada e não demanda tanto esforço físico. Além disso, a maioria dos trabalhadores urbanos utilizam meios de transporte como ônibus, metrô, trem ou carros para realizar seu deslocamento diariamente para o trabalho, o que contribui para uma rotina sedentária.

Dores na coluna

A ausência de atividades físicas regulares é uma grande ameaça à saúde, já que favorece o desenvolvimento de diversas doenças, como hipertensão, diabetes, doenças do coração e a tão comum dor nas costas. A pesquisa do IBGE também mostra que um em cada cinco adultos têm problemas crônicos de coluna. Em 2019, 2,5% dos adultos receberam diagnóstico médico de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), problema está diretamente relacionado aos movimentos repetitivos que provocam lesões em tendões, articulações e músculos de diversas partes do nosso corpo. Este distúrbio, também conhecido como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), acomete geralmente membros superiores, ombros e pescoço devido a posturas inadequadas e grande repetitividade de movimentos.

LEDterapia muscular ajuda a fortalecer músculos e articulações e aliviar a dor

Praticar exercícios e fazer alongamentos diários são grandes aliados para as dores na coluna, mas para tratar o quadro existem alguns recursos terapêuticos como fisioterapia, LEDterapia e reeducação postural. Segundo o angiologista e especialista em LEDterapia, Dr. Álvaro Pereira a fisioterapia agregada aos LEDs, auxilia no fortalecimento dos músculos e articulações, além de aliviar a dor.

Um dos procedimentos utilizados em clínicas especializadas são os tratamentos baseados em LEDterapia que atuam como ação analgésica e anti-inflamatória. “A terapia com luz de baixa potência também pode ser usada no tratamento e prevenção desta condição”, explica o especialista, que completa: “Estes dispositivos realizam fotobiomodulação, ou seja, utilizam da estimulação fotodinâmica para promover efeitos fisiológicos, atuando na recuperação dos músculos e prevenindo dores”

O tratamento vem no formato de uma manta de LED, um dispositivo que emite luzes vermelha e infravermelha, estimulando a produção de ATP intracelular, que nada mais é do que a energia que o corpo humano necessita para funcionar. O ATP aprimora a função celular, trazendo inúmeras respostas benéficas ao organismo, entre elas a regeneração muscular acelerada, gerando resposta terapêuticas.

Segundo Pereira, idealizador da manta de LED Sportllux, quando ocorre a interação da luz com os tecidos do corpo há um aumento de ATP (energia) mitocondrial e óxido nítrico. “O ATP auxilia na contração muscular e atua no reparo tecidual das lesões em nervos periféricos, além de aliviar a dor e atrasar o aparecimento da fadiga muscular, podendo ainda ter uma ação protetora sobre o desenvolvimento de dores crônicas e aguda”, conclui o médico.


Fonte: Ascom Cosmedical

  1. Decreto que proíbe shows e aulas na Bahia é prorrogado até 04 de janeiro
  2. Porto Seguro registra 79º óbito por Covid
  3. Porto Seguro atinge meta de vacinação contra pólio
  4. Ministério da Saúde apresenta plano de vacinação contra a Covid-19

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