Com o tema “Família, Alicerce da Vida”, a 25ª Jornada Espírita de Porto Seguro começou na quarta, 28/04 e vai até sexta, 30/04/21. O evento, que não foi realizado em 2020 devido à pandemia de covid-19, está sendo no formato online, com transmissão pelo Facebook do Centro Espírita Porto da Paz e pelo YouTube. Sempre às 19h30.
O evento conta com a participação de palestrantes de Pernambuco, Rondônia e da Paraíba. Dia 28/04, a palestra de abertura teve o tema “Reencarnação e os laços de família”, com Alisson Guedes (PE); dia 29/04, a palestrante Denise Lino (PB) fala sobre “Família, um novo Ser”; e no dia 30/04, a abordagem sobre o tema “Família, alicerce da vida”, por Jorge Elarrat (RO), encera a jornada, que é direcionada ao público espírita, frequentadores e simpatizantes.
De acordo com Neiva Guarez, presidente do Centro Espírita Porto da Paz, a escolha do tema é devida ao fato de que a família é o laboratório da humanidade, um tema para ser trabalhado sempre. “A pandemia nos trouxe grandes reflexões sobre a convivência doméstica e em como lidar com os nossos dentro do próprio lar. Somos a família universal, contudo, ainda não vivenciamos a grande mensagem de que necessitamos conviver como irmãos, exercitando a solidariedade, respeito, caridade e amorosidade”, diz.
Neiva afirma que espera-se, nesses três dias, muito aprendizado e “que esse se transforme numa grande sementeira germinando em cada coração dos que estiverem conosco e assim frutifique em amor, paz e união”.
Condomínios residenciais podem impedir locações de imóveis por temporada
Cidade
Apartamento em condomínio em Porto Seguro anunciado no site da Airbnb
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, dia 20/04/21, que os proprietários de casas em condomínios residenciais não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais. Isso nos casos onde a convenção do condomínio prevê a destinação unicamente residencial das unidades. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
A decisão foi da Quarta Turma do STJ, por maioria de votos. Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis por plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem - distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas. Os ministros entenderam que, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.
Com a decisão, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb. No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.
Alta rotatividade
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Raul Araújo apresentou uma distinção entre os conceitos de residência (morada habitual e estável), domicílio (residência com a intenção de permanência definitiva) e hospedagem (habitação temporária).
Segundo o magistrado, entre as características da hospedagem estão a alta rotatividade no local e a oferta de serviços – situação presente no caso em julgamento, em que o imóvel era disponibilizado para diferentes pessoas em curto espaço de tempo, com oferta de serviços como lavagem de roupas.
O ministro ressaltou que, como apontado pelo TJRS, o condomínio não se voltou contra a possibilidade de os proprietários fecharem contrato de aluguel de longa duração, mas questionou a exploração de hospedagem remunerada, a qual teria trazido perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança aos demais condôminos.
Contrato atípico
No campo normativo, Raul Araújo lembrou que a Lei de Locações considera aluguel para temporada aquele destinado à residência temporária do locatário, por prazo não superior a 90 dias. A legislação, segundo o ministro, não trata da hipótese de oferta de imóveis com alta rotatividade nem da possibilidade de divisão de uma mesma unidade entre pessoas sem vínculo – como ocorreu no caso dos autos.
Por outro lado, o magistrado apontou que as atividades realizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo de negócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficientes para serem enquadradas na Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo), embora as características desse tipo de locação lembrem um contrato de hospedagem na modalidade atípica.
"Tem-se um contrato atípico de hospedagem, expressando uma nova modalidade, singela e inovadora, de hospedagem de pessoas sem vínculo entre si, em ambientes físicos de padrão residencial e de precário fracionamento para utilização privativa, de limitado conforto, exercida sem inerente profissionalismo por proprietário ou possuidor do imóvel, sendo a atividade comumente anunciada e contratada por meio de plataformas digitais variadas", explicou o ministro.
Atividade lícita
Em seu voto, Raul Araújo enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação. E apontou que o Código Civil, ao mesmo tempo em que reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio - instrumento com força normativa, segundo o próprio código.
"Assim, o direito do proprietário condômino de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades abrangidas no condomínio, de acordo com as razoáveis limitações aprovadas pela maioria de condôminos", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJRS.
Direito de propriedade
No início do julgamento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão - que ficou vencido, havia dado seu voto contra a possibilidade de os condomínios proibirem as locações por meio de plataformas digitais. Para o ministro, essa modalidade não estaria inserida no conceito de hospedagem, mas, sim, no de locação residencial por curta temporada.
Além de entender que essa atividade não poderia ser enquadrada como estritamente comercial, Salomão considerou que, caso fosse permitido que os condomínios vedassem a locação temporária, haveria violação do direito de propriedade.
Segundo o ministro, o condomínio poderia adotar mecanismos para garantir a segurança - como o cadastramento de pessoas na portaria –, mas não seria possível impedir a atividade de locação pelos proprietários.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foi inaugurada, dia 27/04/21, a loja de Porto Seguro da famosa franquia Le Biscuit. O investimento é do casal de empresários Frederico Coelho Pires e Adriana Dutra Silveira, que também são proprietários das franquias Hering e Hering Kids. A expectativa é que mais de 100 novas vagas de empregos diretos e indiretos sejam geradas com a abertura da nova loja.
“Temos um mix de produtos exclusivos aliado a um excelente preço. E mesmo sendo uma loja de "auto atendimento", estamos investindo em treinamentos para que os clientes tenham uma experiência agradável e uma agilidade em suas compras. Esse será nosso grande diferencial,” afirma Frederico.
Adriana Dutra salienta a “oportunidade de trazer essa loja que é tão querida por todos que a conhecem. Apesar do momento difícil que enfrentamos com a pandemia, acreditamos no potencial de Porto Seguro. A Le Biscuit é um sucesso por ter tudo que a gente precisa por um preço baixinho. Esperamos corresponder às expectativas da comunidade local e de toda a região”.
Durante a inauguração, o público pode conferir ofertas exclusivas e uma variedade de artigos com direito a condições especiais de pagamento. A estrutura da loja está adaptada aos novos protocolos de Higiene e Segurança Sanitária, com procedimentos de controle de entrada, distanciamento e uma equipe treinada.
A Le Biscuit de Porto Seguro fica no Centro, na av. 22 de Abril, em frente ao SAC.
Com informações e foto da Ascom Le Biscuit Porto Seguro
Banhistas de Porto Seguro foram surpreendidos dia 26/04/21, pela presença de quatro golfinhos, da espécie orca-pigmeia, na praia de Ponta Grande. Esses mamíferos marinhos, geralmente, vistos em grandes grupos, foram trazidos pela correnteza até à praia, ficando presos na orla por conta da maré baixa e bancos de areia.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Instituto Baleia Jubarte, Cippa, Projeto Budião e Coral Vivo foram acionados e enviaram técnicos e uma veterinária para resgatar e acompanhar os procedimentos. Após avaliação da condição dos cetáceos, constatou-se uma fêmea bastante debilitada, ferida na barriga e encalhada próximo à areia, precisando de intervenção médica.
No início da tarde, a equipe técnica e os voluntários no local, com a ajuda de uma lancha disponibilizada pela secretaria, uniram-se para salvar a vida dos golfinhos, escoltando-os até alto mar.
O coordenador de Fiscalização, Mackxuel Campeche, explica que outras situações envolvendo golfinhos foram ocasionadas por redes deixadas de forma irregular no mar e que este encalhe de orcas pigmeias é o primeiro registrado pela secretaria.
A Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro, completa, dia 20/04/21, 43 anos de criação, tendo como missão contribuir com a segurança do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição do meio hídrico, causada por embarcações. Para comemorar a data, foi realizada uma cerimônia restrita ao público interno.
No Sul da Bahia, a Marinha do Brasil vem priorizando as ações a continuidade do Projeto Delegacia Itinerante, Operações Verão e Inverno e ações da Campanha Legal no Mar. Atualmente, vem desenvolvendo durante as Inspeções Navais, ações de conscientização para prevenção à Covid-19 nas embarcações na área de jurisdição, sendo utilizados além de orientações verbais, panfletos educativos, seguindo todos os protocolos vigentes.